Reclamar dessa empresa

Contagem - MG

30/10/2019 às 13:20

ID: 96569879

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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A empresa terá um prazo mínimo de 15 dias para efetuar o corte a partir do aviso prévio, mas só poderá efetuá-lo no prazo máximo de 90 dias, após o vencimento da conta. Se passar esse prazo, não poderá mais cortar a luz e o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou administrativamente.

Bem diante do exposto acima venho manifestar toda minha insatisfação contra a Cemig ,tenho uma conta vencida no fim do mês de setembro e outra com 3 dias de atraso e hoje a Cemig foi e cortou minha luz sem nem mesmo dar a chance de defesa e sendo que nem 90 dais de vencido tem a primeira conta https://******* absurdo isso,sabemos que temos que pagar mas a questão é que a cemig permite furto de energia adoidado em grande escala e ate de empresas e a gente que é consumidor tem que pagar a conta e cara ainda por cima .Não tenho condições de quitar de uma vez essas duas contas e a Cemig so religa se quitar ou parcelar e alem de tudo para cortar e agil e para religar pede mais de 24 horas .Vou ao Procon pois achei uma sacanagem não a cobrança mas o corte com apenas (praticamente apenas uma conta so ) em https://******* cliente :*******

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Resposta da empresa

04/11/2019 às 12:07

Lucélia, boa tarde!

Protocolo de atendimento:*******.

Em atenção ao seu manifesto no Reclame Aqui, conforme conversamos em contato telefônico realizado nesta data 04/11/*******. Informamos que após recebimento da notificação de débitos vencidos (informado na própria conta de energia ou por SMS e e-mail, caso estejam cadastrados) e passados aproximadamente 15 dias, não havendo pagamento da fatura, está poderá acarretar na negativação e/ou suspensão do fornecimento.

Após a baixa do pagamento no sistema da Cemig, que pode ocorrer em até quatro dias úteis, é necessário aguardar mais cinco dias úteis para retirada do registro junto aos órgãos. Orientamos que entre em contato com os nossos canais de atendimento, quando o pagamento da fatura for realizado após a data de vencimento. Para evitar a suspensão do fornecimento.

Conforme a resolução ******* da Aneel no artigo *******: É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, salvo comprovado impedimento da sua execução por determinação judicial ou outro motivo justificável, ficando suspensa a contagem pelo período do impedimento.

Canais de atendimento: https://*******

Conforme sua disponibilidade, solicitamos que avalie no site Reclame Aqui a sua satisfação em relação a este atendimento, tal ação é importante para medirmos a qualidade do mesmo.

Agradecemos o contato no site e colocamo-nos à disposição para maiores informações e/ou esclarecimentos.

Atenciosamente,

S.P/Equipe Fale com a Cemig.

Réplica do consumidor

04/11/2019 às 12:17

Em nenhum momento recebi mensagens em e-mail ou celular ,o motivo da refererida reclamação não é apenas o corte mas o critério da Cemig para o mesmo,pois conheço pessoas com 7 contas em aberto,3,4 e não há corte( e isso em áreas consideradas nobres) ,ou seja a Cemig utiliza do uso de Vantagens de um consumidor para outro,detrimento mesmo ,não tem outra explicação,o tratamento deve ser igualitário para todos os consumidores,a partir do momento que um é beneficiado seja por esquecimento da Cemig em realizar o corte ,e se torna uma ação reiterada ,dá aos demais consumidores o mesmo https://******* fedor é esse nesse critério de corte? tem coisa podre ai,isso sim.

Réplica da empresa

10/11/2019 às 13:59

Lucélia, boa tarde!

Protocolo de atendimento:*******.

Em atenção ao seu manifesto no Reclame Aqui, conforme informamos anteriormente que após recebimento da notificação de débitos vencidos (informado na própria conta de energia ou por SMS e e-mail, caso estejam cadastrados) e passados aproximadamente 15 dias, não havendo pagamento da fatura, está poderá acarretar na negativação e/ou suspensão do fornecimento.

Após a baixa do pagamento no sistema da Cemig, que pode ocorrer em até quatro dias úteis, é necessário aguardar mais cinco dias úteis para retirada do registro junto aos órgãos. Orientamos que entre em contato com os nossos canais de atendimento, quando o pagamento da fatura for realizado após a data de vencimento. Para evitar a suspensão do fornecimento.

Conforme a resolução ******* da Aneel no artigo *******: É vedada a suspensão do fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, salvo comprovado impedimento da sua execução por determinação judicial ou outro motivo justificável, ficando suspensa a contagem pelo período do impedimento.

Canais de atendimento: https://*******

Conforme sua disponibilidade, solicitamos que avalie no site Reclame Aqui a sua satisfação em relação a este atendimento, tal ação é importante para medirmos a qualidade do mesmo.

Agradecemos o contato no site e colocamo-nos à disposição para maiores informações e/ou esclarecimentos.

Atenciosamente,

S.P/Equipe Fale com a Cemig.