Multa devido à medidor violado

Respondida
Contagem - MG
08/02/2019 às 19:47
ID: 42702493
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPrezados, boa tarde. Protocolei na CEMIG carta de reclamação (Protocolo*******) no dia 26/12/******* referente a não concordância da aplicação de multa por relógio adulterado. Recebemos a carta resposta da CEMIG considerando minha reclamação improcedente. Voltamos a protocolar reclamação na ouvidoria da Cemig no dia 11/01 (Protocolo*******) por ainda não concordar com a multa aplicada pela CEMIG. No dia 30/01 a ouvidoria enviou carta de resposta à minha reclamação mantendo a multa por irregularidade no medidor. Voltei a reclamar no dia 01/02/******* à ANEEL já que a CEMIG não estava dando retorno satisfatório. A ANEEL, no dia 06/02 transmitiu resposta da CEMIG (*******/*******), Solicitação de Ouvidoria ANEEL n*******18, com a resposta referente à minha reclamação de cobrança indevida de multa. Continuo achando a resposta não satisfatória. A concessionária CEMIG alega que a irregularidade é de "Selo(s) ausente(s) permitindo acesso ao interior do medidor." assim como problemas na mecânica do medidor que impossibilitaram a leitura correta da medição. Nossas cartas de envio de reclamação afirmam justamente o contrário que a CEMIG alega. Está errado o que estão alegando sobre o selo de lacre do medidor estar ausente. No dia da troca do medidor, o próprio funcionário da CEMIG, ao trocá-lo, cortou o lacre. O lacre em questão está em minha posse, pois recolhi no dia em que ele fez essa troca. Enviei foto do lacre, mostrando que ele está comigo. Se necessário posso apresentar ele como prova. Se o medidor apresenta problemas mecânicos, é devido ao longo tempo de instalação e falta de manutenção e aferição/calibragem periódica da CEMIG. Medidores não aferidos ou calibrados periodicamente causam erros de medição. Não concordo em ter que pagar por essa falta de manutenção da concessionária. Não violamos o medidor, então não temos que pagar por isso.
Diante disso, solicito o cancelamento desta multa. Peço que leiam desta vez nossa reclamação e cartas enviadas anteriormente e parem de dar respostas automáticas.
Desde já agradeço.
Atenciosamente, Eduardo Batista Neto.
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Resposta da empresa
11/02/2019 às 16:21
Eduardo, boa tarde!
Protocolo de atendimento:*******.
Em atenção ao seu manifesto no Reclame Aqui, conforme analisado pelo setor responsável da Cemig D, Ouvidoria Cemig e Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, o cálculo sobre a irregularidade será mantido.
Recebemos da Gerência responsável a informação de que as médias de consumo anteriores de 233kWh e posteriores de 164kWh mostram de forma inequívoca o impacto da irregularidade sobre os faturamentos de 82kWh durante o período irregular.
Esse foi o motivo do indeferimento do recurso apresentado por você, haja visto que foi constatada a irregularidade através do Relatório de Análise Técnica e houve um aumento significativo do consumo posterior, o que ratifica o impacto da irregularidade sobre os faturamentos.
Temos a esclarecer que a Resolução Aneel *******/10 em seu artigo *******, permite à Concessionária cobrar do titular da conta, as diferenças não medidas no período máximo de 36 ciclos anteriores à constatação da irregularidade e neste caso, a cobrança efetuada será mantida.
Conforme sua disponibilidade, solicitamos que avalie no site Reclame Aqui a sua satisfação em relação a este atendimento, tal ação é importante para medirmos a qualidade do mesmo.
Agradecemos o contato no site e colocamo-nos à disposição para maiores informações e/ou esclarecimentos.
Atenciosamente,
M.F /Equipe Fale com a Cemig.