Cobrança de saldo residual sem comprovação do desconto em contrato de consórcio de energia

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Ituiutaba - MG

07/08/2026 às 14:32

ID: 255885907

Cobrança de Saldo Residual sem Transparência no Cálculo (Desconto de 12% não comprovado)

"Fui cliente do consórcio da Cemig SIM e, após o encerramento do contrato, recebi uma cobrança à vista no valor de R$ 434,62 referente ao saldo de energia injetada e não faturada (cerca de 424,95 kWh, segundo a planilha enviada).

Embora a Cláusula 6.5 do Termo de Adesão mencione a cobrança desse saldo em caso de rescisão, a Cláusula 5.1 garante um desconto de 12% sobre a tarifa da distribuidora (Cemig).

O e-mail de cobrança que recebi não possui nenhum memorial descritivo ou memória de cálculo. Dividindo o valor cobrado (R$ 434,62) pela energia residual (424,95 kWh), a tarifa cobrada é de aproximadamente R$ 1,02/kWh.

Solicito a apresentação detalhada do cálculo que comprove que a tarifa de R$ 1,02/kWh já contempla os 12% de desconto sobre a tarifa convencional da Cemig (TE + TUSD) vigentes na data da rescisão, excluindo impostos indevidos. Caso não seja comprovada a correta aplicação do desconto previsto em contrato, solicito o recálculo imediato do valor ou o cancelamento da cobrança por quebra de transparência (Art. 6, III do CDC)."

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Resposta da empresa

07/08/2026 às 16:55

Olá, Cristiano, esperamos que esteja bem!

Agradecemos a oportunidade de esclarecer suas dúvidas e lamentamos qualquer inconveniente causado. Nosso compromisso é garantir a melhor experiência possível para você, pois valorizamos muito a sua confiança em nossos serviços.

A fatura refere ao saldo não pago dos créditos de energia disponibilizados durante a vigência do contrato e que permaneceram registrados em sua titularidade junto à distribuidora de energia, mas ainda não haviam sido faturados.

No modelo de geração compartilhada de energia, as cobranças mensais são realizadas conforme a quantidade de créditos efetivamente utilizada para compensar o consumo informado pela distribuidora de energia. Quando parte desses créditos não é utilizada naquele momento, eles permanecem registrados em nome do cliente e formam o saldo não pago.

Como sua unidade consumidora foi desconectada das nossas usinas em razão do encerramento do contrato, não haveria novas faturas mensais para realizar essa cobrança de forma gradativa. Por esse motivo, o saldo remanescente foi consolidado em uma única fatura, permanecendo os respectivos créditos disponíveis para utilização junto à distribuidora de energia pelo prazo de até cinco anos, conforme previsto na Lei n 14.300/2022 e nas Resoluções Normativas ANEEL n 1.000/2021 e n 1.059/2023.

Também esclarecemos que o valor dessa fatura é calculado com base na quantidade de créditos de energia disponibilizados e ainda não faturados, e não diretamente no consumo registrado em um único mês.

Conforme solicitado, encaminhamos o relatório de injeção de energia referente ao período analisado, contendo o detalhamento da energia disponibilizada para compensação. Esses documentos têm o objetivo de proporcionar total transparência sobre as condições contratadas e os valores apurados.

Caso seja do seu interesse, podemos realizar o parcelamento da fatura para facilitar a regularização. Encaminhamos a proposta para o seu e-mail e, para formalizar a adesão, basta responder à mensagem manifestando o seu aceite.

Estamos à disposição para qualquer dúvida ou necessidade adicional. Conte conosco sempre que precisar.

Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Área do cliente: https://areacliente.cemigsim.com.br

WhatsApp: (31) 99970-4754

Abraços,

Equipe Cemig SIM