Nobreak danificado por desligamento programado da Cemirim com pedido de ressarcimento negado

Em réplica
Holambra - SP
08/09/2025 às 16:30
ID: 226393877
Constantemente a Cemirim faz desligamentos programados em minha cidade e no dia 24/08;2025 houve um desligamento programado que queimou a placa do nobreak de nossa empresa. Em contato com a Cemirim seguimos os procedimentos que nos informaram e tivemos o pedido de ressarcimento negado pelo fato, segundo a Cemirim, de ter sido um desligamento programado, ou seja, como avisaram antes teríamos que desligar os equipamentos da empresa as 3:30 da manhã.
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Resposta da empresa
08/09/2025 às 17:12
Prezado consumidor,
Conforme informado previamente, os procedimentos de segurança foram descritos no comunicado de desligamento programado. Ressaltamos que a utilização de nobreaks é justamente indicada para situações de falta de energia, a fim de manter o fornecimento temporário. Não temos como afirmar a razão de o equipamento não ter funcionado e ainda ter sido danificado, especialmente porque ele não estava disponível para nossa análise técnica.
Importante destacar que, em decorrência desse desligamento programado, não recebemos nenhum outro registro de danos a equipamentos no município. Tudo indica tratar-se de um caso isolado, possivelmente relacionado a mau funcionamento do nobreak.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
CEMIRIM
Réplica do consumidor
08/09/2025 às 17:43
O equipamento encontra-se disponível para análise e se vocês verificarem a qualificação da Cemirim no Google (2,4) verá centenas de reclamações do mesmo tipo. Constantes desligamentos significam ineficiência no fornecimento.