Cancelamento de plano funerário com direito a restituição de 75% dos valores pagos, conforme Lei 13.261/2016

Não resolvido
Curitiba - PR
20/04/2026 às 12:55
ID: 246502199
CANCELEI O PLANO, POIS É MUITA COBRANÇA SEM USO. E CONFORME LEI TENHO DIREITO A PELO MENOS 75% Direito de Rescisão (Lei 13.261/2016, Art. 8): A lei prevê que o contratante pode rescindir o contrato de assistência funerária a qualquer tempo, mesmo que o serviço não tenha sido utilizado.Devolução de Valores: Se o plano for cancelado e nenhum serviço foi prestado, o consumidor tem direito à restituição, sendo comum a retenção de uma taxa rescisória (frequentemente fixada em torno de 25%, dependendo da jurisprudência e do contrato).
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Resposta da empresa
22/04/2026 às 14:31
Prezada Sra. Sionara,
Em atenção ao seu pedido de cancelamento e à solicitação de reembolso de 75% dos valores pagos, esclarecemos os seguintes pontos conforme o instrumento contratual assinado em 06/02/2019:
1.Objeto do Contrato: O seu contrato refere-se à Aquisição de Cessão para Direito de Uso de um Compartimento em Gaveta de Ossuário. Trata-se da aquisição de um direito de uso de espaço físico na Necrópole Ecumênica Vertical, e não apenas de um plano de serviços assistenciais.
2.Disponibilidade de Serviços: Durante todo o período de vigência, a Sra. e seus dependentes contaram com cobertura integral para benefícios como Translado Nacional, Funeral e Cremação, conforme descrito nas páginas 03 e 04 do contrato. O custo de manutenção desses benefícios e da estrutura física é fixo e foi devidamente prestado através da disponibilidade imediata.
3.Cláusulas Contratuais de Rescisão: Conforme previsto na cláusula de Cancelamento (página 08), a desistência por vontade do titular implica na extinção dos direitos obrigacionais, não havendo previsão contratual para a restituição de valores, visto que o objeto (a cessão do espaço e a cobertura funeral) esteve plenamente garantido durante a vigência.
4.Sobre a Lei 13.261/2016: Informamos que a referida lei regula planos de assistência, mas não anula as obrigações contratuais de aquisição de direitos reais ou obrigacionais de uso de jazigos/ossuários, cujos custos administrativos e de manutenção são revertidos diretamente na preservação do bem adquirido.
Dessa forma, ratificamos que o cancelamento pode ser efetuado conforme sua vontade, cessando as cobranças futuras, porém, sem a incidência de reembolso dos valores já amortizados para a manutenção e reserva do espaço.
Ficamos à disposição,
Atendimento ao Cliente Cemitério Vertical.
Consideração final do consumidor
22/04/2026 às 15:26
Não recomendo...
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0