Solicitação de exclusão de restrição e retirada do nome do órgão de proteção ao crédito após regularização de dívida.

Respondida
Ferraz de Vasconcelos - SP
09/09/2026 às 09:49
ID: 258550331
Solicitação de exclusão de restrição e retirada do nome do órgão de proteção ao crédito após regularização de dívida.
Reclamação: Olá bom dia
Venho solicitar a exclusão da davida , e a retirada do meu nome dê restrição, foi solicitar um crédito e o meu crédito , foi negado devido o meu nome se encontra em restrição a dívida já foi regularizada já tem mais de 15 dias e meu nome se encontra restrito no órgão de proteção ao credito.. paguei a dívida não devo ao cartório a dívida tem que ser baixada no sistema e retirado do órgão de proteção ao credito,
Peço a a carta de anuência (ou autorização de cancelamento).por gentileza me encaminhem vou tomar as providências necessárias e medidas cabíveis , referente ao protesto que foi pago !
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Resposta da empresa
09/09/2026 às 11:20
Olá, Lucas.
Tudo bem?
Entendemos sua preocupação e realizamos uma nova consulta em nosso sistema. Confirmamos que não há protesto ativo vinculado ao seu documento nos Cartórios de Protesto do estado de São Paulo. Portanto, você não possui nenhuma pendência ou valor a ser pago aos cartórios do estado de São Paulo.
Sobre a carta de anuência mencionada, esse documento é fornecido pelo credor para autorizar o cancelamento de um protesto após o pagamento da dívida. No entanto, esse procedimento não se aplica ao seu caso, pois não existe mais nenhum protesto ativo em seu nome nos Cartórios de Protesto do estado de São Paulo.
Quando um protesto é cancelado, a Cenprot-SP comunica automaticamente a atualização aos sistemas dos cartórios e aos órgãos de proteção ao crédito. Assim, no que diz respeito aos Cartórios de Protesto do estado de São Paulo, o registro já está regularizado e não há nenhuma outra providência que possa ser realizada pela Cenprot-SP.
Caso seu nome ainda apareça com alguma restrição, é necessário verificar diretamente com o órgão de proteção ao crédito responsável, como Serasa ou Boa Vista. Esses órgãos possuem bases de dados próprias, e somente eles podem informar a origem da restrição e providenciar sua atualização ou exclusão.
Reforçamos, portanto, que você não precisa solicitar uma carta de anuência à Cenprot-SP, pois esse documento é emitido pelo credor e utilizado somente quando ainda existe um protesto a ser cancelado o que não ocorre em seu caso.
Para solucionar a restrição que está impedindo a concessão de crédito, orientamos que procure diretamente o Serasa ou a Boa Vista.
Atenciosamente,
Alexandre Mattos
Cenprot-SP | IEPTB-SP