Solicitação de Regularização e Exclusão de Apontamentos Restritivos no CPF

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Taubaté - SP

22/06/2026 às 09:13

ID: 251927047

Meu nome é *****, CPF n *****, e venho solicitar a regularização e exclusão imediata de apontamentos restritivos vinculados ao meu CPF nos sistemas de proteção ao crédito, incluindo Serasa, SPC Brasil, Boa Vista, Quod e CENPROT.
Atualmente, há registros que estão impactando diretamente minha vida financeira e meu acesso ao crédito, motivo pelo qual solicito análise urgente da legalidade e regularidade dessas informações.
O presente pedido se fundamenta na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garantem a proteção da dignidade da pessoa humana, honra, imagem, privacidade e o direito ao tratamento adequado de dados pessoais.
Nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Além disso, a LGPD assegura ao titular dos dados o direito de solicitar correção, eliminação e revisão de dados tratados de forma inadequada, excessiva ou sem base legal válida.
Diante disso, solicito:
A exclusão imediata dos apontamentos restritivos vinculados ao meu CPF;
A suspensão de qualquer divulgação ou compartilhamento dos meus dados nos cadastros de inadimplentes;
A apresentação da origem da suposta dívida, com documentação comprobatória;
A comprovação de eventual notificação prévia enviada;
A regularização completa do meu CPF nos sistemas de crédito.
Reforço que tais registros estão afetando diretamente minha vida civil, profissional e financeira, motivo pelo qual solicito tratamento urgente da demanda dentro do prazo da plataforma.
Aguardo solução e resposta formal.

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Resposta da empresa

22/06/2026 às 10:10

Prezado Diego,

Espero que esteja bem.

Compreendo sua preocupação e agradeço a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários acerca do procedimento de protesto.

Em atenção à sua solicitação, informamos que os registros de protesto disponibilizados para consulta por meio da Cenprot-SP decorrem de atos praticados pelos Tabelionatos de Protesto no exercício de atividade pública delegada.

Os serviços de protesto constituem serviços públicos exercidos por delegação do Poder Público, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, sendo disciplinados pelas Leis Federais n 8.935/1994, n 9.492/1997 e n 13.775/2018, bem como pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Em razão da natureza pública delegada desses serviços e da submissão a um regime jurídico próprio, a relação estabelecida entre os usuários e os tabelionatos de protesto não configura, em regra, relação de consumo. Por essa razão, o entendimento predominante da jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica à atividade-fim dos serviços de protesto.

As informações disponibilizadas pela Cenprot-SP têm origem em registros públicos regularmente lavrados pelos cartórios competentes, os quais são dotados de publicidade e presunção de legitimidade. Dessa forma, não é possível promover a exclusão desses registros mediante solicitação direta da parte interessada.

Para que um protesto lavrado seja excluído dos registros, é necessário que o débito seja previamente quitado junto ao credor e que, após a respectiva anuência, seja solicitado o cancelamento do protesto mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo ato, conforme previsto no art. 26 da Lei Federal n 9.492/1997 e na Lei de Emolumentos n 11.331/2002. Quanto à comprovação da notificação realizada no procedimento, esta deverá ser solicitada diretamente ao tabelionato que efetuou o registro do protesto.

Cabe destacar que todo o procedimento de protesto é realizado em estrita observância à legislação vigente, competindo ao credor a apresentação do título e a autorização para eventual cancelamento, enquanto ao devedor cabe requerer o cancelamento perante o tabelionato competente.

Esperamos ter esclarecido a questão. Caso necessite de informações complementares ou de orientação para identificar o cartório responsável pelo protesto, nossa equipe permanece à disposição para auxiliá-lo.

Você pode entrar em contato com nossa Central de Atendimento pelo telefone (11) 2189-9666, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, ou pelo e-mail [email protected].

Atenciosamente,

Alexandre Mattos
Cenprot-SP | IEPTB-SP