Exigência abusiva de selfie e documentos para emissão de boleto barrando o direito de acesso a informação do cliente

Respondida
Lagoa Vermelha - RS
23/02/2026 às 22:49
ID: 241485909
Quero deixar registrado minha profunda indignação com o serviço prestado pela empresa Cent3r Tecnologia, CNPJ *****, de propriedade de *****, com endereço na *****.
Utilizei os serviços da empresa por aproximadamente dois anos, mantendo ativo um número virtual essencial para o funcionamento da minha loja online. Durante todo esse período, sempre mantive os pagamentos rigorosamente em dia.
Em 2024, desliguei-me da empresa onde trabalhava e, consequentemente, perdi o acesso ao e-mail corporativo que estava vinculado ao cadastro. Desde então, passei a solicitar os boletos diretamente ao suporte da empresa, que sempre os encaminhou normalmente, sem qualquer exigência adicional ou impedimento.
Entretanto, no início de fevereiro de 2026, ao solicitar novamente o boleto para pagamento do número virtual, fui informado pelo atendente de que não seria possível enviá-lo sem que eu apresentasse uma selfie e uma foto dos meus documentos pessoais, sob a justificativa de confirmação de titularidade da linha.
Tal exigência é desproporcional e excessiva, sobretudo considerando o elevado número de [Editado pelo Reclame Aqui] praticadas com uso indevido de imagens de documentos e selfies. Ressalto ainda que, no momento do meu cadastro junto à empresa, não foi solicitado qualquer envio de documentação pessoal, não sendo razoável a imposição posterior de condição não prevista inicialmente para simples emissão de boleto de pagamento.
Nos termos do art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor receber informação adequada e clara sobre os serviços contratados. Além disso, o art. 39, inciso V, do CDC, veda ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, o que pode ser interpretado no presente caso como a imposição de condição desnecessária e não prevista contratualmente para a continuidade do serviço.
Destaca-se ainda o disposto no art. 30 do CDC, segundo o qual toda informação ou condição vinculada à oferta integra o contrato, não podendo o fornecedor alterar unilateralmente as regras previamente estabelecidas.
A eventual desativação do número virtual causará prejuízos imensuráveis ao meu negócio, uma vez que ele é o principal canal de comunicação com meus clientes. Caso o número seja desativado, perderei contato com toda a minha base construída ao longo dos anos, gerando danos financeiros significativos.
Além disso, registro minha insatisfação com a plataforma da empresa, que considero confusa, não permite a antecipação de pagamentos e, em diversas ocasiões, sequer disponibiliza a fatura no painel do cliente, dificultando a regularização dos débitos.
Diante de todo o ocorrido, declaro que não voltarei a contratar serviços dessa empresa e não a recomendo a terceiros, pois o suporte prestado é extremamente insatisfatório, com atendimento demorado, pouco transparente e sem a devida consideração com o cliente, mesmo após anos de relação contratual.
Caso a situação não seja resolvida de forma imediata, reservo-me o direito de buscar as medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Compartilhe
Resposta da empresa
27/02/2026 às 09:47
Prezado cliente,
Recebemos sua manifestação e entendemos a preocupação apresentada.
A solicitação de validação adicional de identidade não configura exigência desproporcional nem alteração contratual unilateral. Trata-se de procedimento de segurança adotado para proteção do titular da linha, especialmente em situações que envolvem perda de acesso ao e-mail originalmente cadastrado ou inconsistências nos dados da conta.
Nos últimos anos, houve aumento expressivo de tentativas de apropriação indevida de números virtuais por meio de engenharia social. Diante desse cenário, a Cent3r implementou protocolos mais rigorosos de verificação de titularidade em determinadas situações sensíveis, justamente para evitar que terceiros assumam o controle de linhas ativas.
Esse tipo de validação tem como finalidade resguardar o próprio cliente contra prejuízos potencialmente maiores.
Ressaltamos que medidas de segurança podem ser atualizadas ao longo da relação contratual sempre que necessárias para proteção da operação, dos dados e da integridade do serviço, em conformidade com a legislação vigente e boas práticas de mercado.
Caso deseje tratar o tema de forma técnica e objetiva, permanecemos à disposição por meio do suporte oficial no site.
Assessoria de Relacionamento
Cent3r