Cancelamento dentro do prazo legal (Art. 49 do CDC) e retenção indevida de matrícula

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
26/01/2026 às 15:08
ID: 238852159
Venho, por meio desta, registrar reclamação formal em face da unidade de ensino de Nova Friburgo.
No dia 09 de janeiro de 2025, realizei de forma online a inscrição n ***** no curso de Prótese Dentária, efetuando o pagamento do valor referente à matrícula. Dentro do prazo legal de 7 (sete) dias, manifestei expressamente o pedido de cancelamento da inscrição, bem como a devolução integral do valor pago, conforme dispõe o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Apesar de ter sido informada posteriormente de que as mensalidades foram retiradas do sistema, entrei no cadastro e o mesmo permanece ativo, o que demonstra que o cancelamento não foi efetivado de forma completa, tampouco regularizado administrativamente.
Ressalto que, nos termos da legislação vigente, o exercício do direito de arrependimento implica a resolução imediata do contrato, com a devolução integral de quaisquer valores pagos, sendo vedada a retenção de quantias a qualquer título. A negativa ou postergação do estorno configura prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Diante da ausência de comprovação do estorno do valor pago e da manutenção indevida do cadastro ativo, requeiro:
o cancelamento definitivo da inscrição n *****;
a devolução integral do valor pago a título de matrícula;
o envio do comprovante de estorno.
Ressalto que, na hipótese de não haver solução imediata, adotarei as medidas cabíveis junto ao PROCON de Nova Friburgo e à plataforma Consumidor.gov.br, com o devido encaminhamento de todo o histórico de comunicações.
Aguardo providências com a máxima urgência.