Center Licenças: Venda de Software com Publicidade Enganosa sobre Licença Vitalícia do Microsoft Office

Não respondida
Recife - PE
08/06/2026 às 16:41
ID: 250822447
No dia 29/07/2026, adquiri junto à Center Licenças o software Microsoft Office pelo valor de R$ 57,00 (cinquenta e sete reais), sob a expressa promessa e oferta de se tratar de uma LICENÇA VITALÍCIA. O valor foi pago integralmente com base nessa característica essencial do produto.
Ocorre que, recentemente, o software foi repentinamente cancelado e bloqueado por expiração. Ao entrar em contato com o suporte da empresa, recebi a absurda e descabida informação de que o "Office vence" e que o termo "vitalícia" referia-se apenas ao suporte técnico.
Essa justificativa carece de qualquer lógica jurídica, comercial e gramatical:
Regra Gramatical: O adjetivo utilizado na oferta foi "vitalícia" (no feminino), concordando diretamente com a palavra "licença". Se fizesse referência ao suporte, o anúncio obrigatoriamente deveria trazer o termo "vitalício" (no masculino).
Omissão e Boa-fé: Em momento algum da compra fui informado de que a licença possuía caráter anual, temporário ou de assinatura. A informação foi deliberadamente omitida.
A conduta da Center Licenças configura clara Publicidade Enganosa, prática expressamente proibida pelo Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por induzir o consumidor a erro sobre a natureza e durabilidade do produto. Configura também prática abusiva a alteração unilateral dos termos da oferta após a consolidação do negócio.
Diante do exposto e amparado pelo Artigo 35 do CDC, exijo que a Ouvidoria da empresa adote uma das seguintes soluções imediatas:
1 O cumprimento forçado da oferta, mediante o fornecimento de uma nova chave de ativação do Office que seja efetivamente vitalícia (sem prazo de expiração); OU
2 A devolução integral do valor de R$ 57,00 pago em 29/07/2026, devidamente corrigido, uma vez que o produto entregue não corresponde ao anunciado.
Aguardo retorno imediato para solução do caso na esfera administrativa, evitando a judicialização do tema perante o Juizado Especial Cível (JEC) e denúncia formal junto ao Procon e ao Ministério Público por lesão ao consumidor.
Atenciosamente,