Atraso no reembolso e exigência de comparecimento presencial após cancelamento de compra

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Feira de Santana - BA

14/08/2026 às 15:59

ID: 256490231

Venho por meio desta registrar minha total indignação com o atendimento e o descaso em relação à compra realizada na loja.
No dia 27/07/2026, efetuei a compra de uma mesa, cujo pagamento foi realizado à vista, em espécie. O prazo de entrega informado foi para o dia 03/08/2026 e a montagem para o dia 06/08/2026.
Ocorre que a empresa não cumpriu os prazos contratados: a entrega atrasou e a montagem não foi realizada. Diante do desrespeito e da falta de retorno e suporte, optei pelo cancelamento da compra.
A equipe da loja recolheu o produto no dia 12/08/2026, ficando acordado que a restituição do valor pago seria efetuada de forma imediata via Pix / transferência bancária.
Contudo, até a presente data, o reembolso não foi realizado. Ao cobrar o posicionamento da empresa hoje, dia 14/08/2026, fui surpreendido(a) com a informação de que a transferência não será realizada como combinado e que eu deveria me deslocar pessoalmente até a loja antes do horário de fechamento (16h45) para reaver meu dinheiro.
Ressalto que não tenho disponibilidade para ir à loja física, pois estou em horário de trabalho e já tive que me ausentar diversas vezes anteriormente para tentar resolver as falhas de entrega e montagem causadas exclusivamente por esta empresa.
Conforme o Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cancelamento por descumprimento da oferta exige a restituição imediata do valor pago, sem causar novos ônus, custos ou transtornos ao consumidor. A exigência de comparecimento presencial altera injustificadamente o que foi combinado e prejudica minha rotina de trabalho.
Diante do exposto, exijo:
1. O reembolso imediato e integral do valor pago à vista, via Pix / transferência bancária, na conta de minha titularidade já informada à loja.
2. O envio do comprovante da transação por este canal ou via mensagem/WhatsApp.
Caso a situação não seja resolvida de imediato, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon e ao Juizado Especial Cível (JEC), incluindo pedido de reparação por danos morais e desvio produtivo.
No aguardo de uma solução urgente.

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