Descaso com cliente

Não respondida
São Paulo - SP
29/04/2025 às 18:11
ID: 215915099
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 08/04/2024, ao adquiri um chuveiro da marca Lorenzetti em um estabelecimento comercial de nome Okinalar Akari. Após apenas três dias de uso, o produto parou de esquentar, revelando-se defeituoso, mesmo sendo um item novo e corretamente instalado.
Retornei à loja para solicitar a troca, porém fui informada de que não realizam a substituição de produtos com resistência queimada, alegando que a responsabilidade seria exclusiva do fabricante. Essa conduta representa violação direta ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), em especial aos seguintes dispositivos:
Art. 18, 1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II a restituição imediata da quantia paga; III o abatimento proporcional do preço.
Art. 26, I Estabelece o prazo de 30 dias para reclamação de vício aparente ou de fácil constatação em produtos não duráveis, como eletrodomésticos de pequeno porte.
Além disso, o lojista, como fornecedor direto, possui responsabilidade solidária com o fabricante pela qualidade e segurança do produto, conforme o Art. 18, caput, do mesmo diploma legal.
Diante do exposto, solicito que a empresa Lorenzetti tome as providências cabíveis para:
Notificar o lojista sobre a responsabilidade na relação de consumo;
Efetuar a troca imediata do produto por outro novo e em perfeitas condições de uso;
Ou, se preferirem, proceder com o reembolso integral do valor pago.