Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

29/04/2025 às 18:11

ID: 215915099

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No dia 08/04/2024, ao adquiri um chuveiro da marca Lorenzetti em um estabelecimento comercial de nome Okinalar Akari. Após apenas três dias de uso, o produto parou de esquentar, revelando-se defeituoso, mesmo sendo um item novo e corretamente instalado.
Retornei à loja para solicitar a troca, porém fui informada de que não realizam a substituição de produtos com resistência queimada, alegando que a responsabilidade seria exclusiva do fabricante. Essa conduta representa violação direta ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), em especial aos seguintes dispositivos:

Art. 18, 1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II a restituição imediata da quantia paga; III o abatimento proporcional do preço.

Art. 26, I Estabelece o prazo de 30 dias para reclamação de vício aparente ou de fácil constatação em produtos não duráveis, como eletrodomésticos de pequeno porte.

Além disso, o lojista, como fornecedor direto, possui responsabilidade solidária com o fabricante pela qualidade e segurança do produto, conforme o Art. 18, caput, do mesmo diploma legal.

Diante do exposto, solicito que a empresa Lorenzetti tome as providências cabíveis para:

Notificar o lojista sobre a responsabilidade na relação de consumo;

Efetuar a troca imediata do produto por outro novo e em perfeitas condições de uso;

Ou, se preferirem, proceder com o reembolso integral do valor pago.

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