Cobrança indevida e constrangimento no estacionamento do Center Shopping devido a alteração unilateral de data de vencimento pela Indigo

Em réplica
Uberlândia - MG
13/07/2026 às 09:43
ID: 253653443
À Administração da Indigo e à Administração do Center Shopping,
Venho registrar minha profunda indignação com a conduta da Indigo e solicitar providências também por parte do Center Shopping em razão dos fatos ocorridos no dia 10/07, conforme demonstrado na conversa anexa.
Na referida data, fui impedido de deixar o estacionamento, sob a alegação de que existia débito referente à mensalidade do estacionamento. Entretanto, essa informação era totalmente equivocada.
O vencimento da mensalidade sempre ocorreu no dia 15 de cada mês, não existindo qualquer inadimplência na data em que fui impedido de sair. Posteriormente, fui informado de que a própria Indigo havia alterado unilateralmente a data de vencimento, sem qualquer solicitação, autorização ou consentimento de minha parte. Ao questionar a empresa me respondeu :
"Em verificação no sistema como a senhora solicitou a pausa, quando a senhora retornou, foi atualizado a mensalidade para a senhora não pagar os dias que não foi utilizado, e gerou a cobrança somente do proporcional da mensalidade no valor de R$74,67 que foi referente aos dias 22/06 a 05/07 "
O cálculo foi feito do dia 22/06 a 05/07 porém o vencimento da mensalidade é no dia 15.
O mais grave é que, durante o atendimento, a empresa justificou que o sistema realizou automaticamente essa alteração e que caberia ao cliente solicitar a manutenção da data original de vencimento. Tal justificativa é absolutamente inaceitável, pois não é razoável exigir que o consumidor solicite a manutenção de uma condição contratual que jamais pediu para modificar. A alteração foi realizada sem qualquer comunicação prévia, transparência ou anuência do cliente.
Em razão dessa falha exclusiva da empresa, fui submetido a um enorme constrangimento, sendo impedido de deixar o estacionamento como se estivesse inadimplente, situação que jamais existiu.
Além disso, a conversa registrada evidencia uma postura incompatível com o respeito devido ao consumidor. Em vez de reconhecer o erro e buscar uma solução imediata, houve falta de empatia, inflexibilidade e transferência da responsabilidade ao cliente por uma alteração realizada exclusivamente pela própria empresa.
É inadmissível que um estabelecimento da importância do Center Shopping permita que seus clientes sejam submetidos a esse tipo de situação. O shopping responde solidariamente pela qualidade dos serviços prestados em suas dependências e deve zelar para que seus parceiros atuem em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
Diante dos fatos, solicito:
- A apuração rigorosa do ocorrido.
- Esclarecimentos sobre a alteração unilateral da data de vencimento
- A imediata regularização do contrato com a data originalmente pactuada
- Um pedido formal de desculpas pelos constrangimentos sofridos;
- A adoção de medidas para que nenhum outro consumidor seja submetido à mesma situação.
A alteração unilateral de cláusulas contratuais, sem ciência e consentimento do consumidor, bem como o impedimento de saída do estacionamento por uma cobrança indevida decorrente de erro da própria empresa, configuram práticas abusivas que afrontam os princípios da boa-fé, da transparência e do Código de Defesa do Consumidor.
Aguardo manifestação formal dentro do prazo legal, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Compartilhe
Resposta da empresa
13/07/2026 às 11:08
Olá, Karla! A sua solicitação registrada no site Reclame Aqui já foi direcionada para a área responsável e você receberá o retorno em breve.
Desde já, agradecemos a compreensão.
Atenciosamente,
Central de Atendimento ao Cliente do Center Shopping Uberlândia.
Réplica do consumidor
14/07/2026 às 20:54
A empresa insiste em afirmar que não houve cobrança indevida. No entanto, o ponto central da minha reclamação não está no cálculo do valor proporcional pela reativação da mensalidade, mas sim na alteração unilateral da data de vencimento da mensalidade, realizada sem minha solicitação, sem minha anuência e, principalmente, sem qualquer aviso ou comunicação prévia.
O vencimento da mensalidade sempre ocorria no dia 15 de cada mês. Em nenhum momento fui informada de que a simples reativação da mensalidade alteraria automaticamente esse vencimento para o dia 05. Se essa informação tivesse sido prestada de forma clara e transparente, eu teria adotado as providências necessárias para evitar qualquer transtorno.Em razão dessa alteração unilateral e não comunicada, no dia 10/07/2026 minha credencial foi bloqueada sob a alegação de inadimplência. Entretanto, considerando que meu vencimento sempre foi o dia 15, nessa data eu não deveria estar bloqueada, tampouco ser tratada como inadimplente. O fato de o sistema alterar automaticamente a data de vencimento não afasta a responsabilidade da empresa de comunicar previamente essa mudança, em respeito aos princípios da boa-fé, da transparência e do dever de informação previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, reitero que houve, sim, cobrança indevida e falha na prestação do serviço, uma vez que fui impedida de utilizar um serviço regularmente contratado em decorrência de uma alteração unilateral da data de vencimento, da qual jamais fui informada.