Cilindro com defeito, risco de explosão e prejuízo no bolso: o descaso da Center Soldas com o consumidor

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Balneário Camboriú - SC

25/04/2025 às 15:11

ID: 215613095

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Comprei um cilindro de CO no dia ***** de janeiro de ***** pelo Mercado Livre, vendido pela Center Soldas. Por limitações na minha cidade (a empresa local de recarga de CO havia fechado), só consegui utilizá-lo semana passada, quando minha irmã levou o cilindro via Uber até uma cidade vizinha para recarga.

Durante o primeiro uso, o cilindro apresentou falha grave na válvula de segurança logo após sair da portaria da empresa que fez a recarga. Houve vazamento intenso de gás com ruídos anormais, e os funcionários do local precisaram intervir com urgência, pois havia risco de explosão. Um técnico avaliou o cilindro e constatou que a válvula de segurança não suportou a pressão e pode ter sofrido por defeito de fabricação ou uso de peça de baixa qualidade.

O cilindro foi considerado inseguro para uso. Além do risco à minha integridade física, tive prejuízos financeiros com o transporte até a cidade vizinha (ida e volta), totalizando R$*****, e com a recarga de CO, no valor de R$*****.

Entrei em contato com a empresa Center Soldas via WhatsApp (+55 *****) e falei com o *****, que concordou em aceitar a devolução do cilindro, porém, exigiu que eu arcasse com o custo do frete de retorno. Fui aos Correios e o valor médio do frete ficou em R$*****.

Ou seja, estou acumulando um prejuízo de:

R$***** com o frete de devolução do próprio produto,

R$***** com o deslocamento de ida e volta de Uber até a empresa de recarga de CO,

R$***** referentes à carga de CO que realizei,

Totalizando um prejuízo de R$*****, sem contar o tempo e os transtornos envolvidos. (Quase a metade do valor do cilindro)

Isso fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que afirma que o fornecedor é responsável por todos os custos em caso de produto com defeito, incluindo transporte. Os artigos relevantes são:

Art. 18, 1, II: "O fornecedor de produtos duráveis ou não duráveis que apresentar defeito de fabricação é obrigado a reparar o produto ou substituir o produto por outro em perfeitas condições, sem custos para o consumidor."

Art. 18, 2: "O fornecedor deve arcar com as despesas do frete de devolução do produto, no caso de defeito."

Art. 20, 1: "Os produtos devem ser entregues sem defeitos e em conformidade com a descrição no momento da compra."

Art. 26, I: "O prazo para reclamação de vício aparente ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis."

Portanto, o fornecedor deve arcar com todos os custos relacionados à devolução do produto com defeito, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e o custo do frete não pode ser repassado ao consumidor.

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Consideração final do consumidor

13/06/2025 às 18:14

O processo para resolver meu problema poderia e deveria ter sido muito mais simples. Enfrentei uma verdadeira maratona de contatos: tive que ligar para uma pessoa, depois para outra, mandar mensagem no WhatsApp para um setor, e ainda enviar e aguardar e-mails de outros responsáveis para conseguir autorização de devolução e reembolso. Tudo isso revela uma falta de comunicação interna gritante, que acaba jogando toda a responsabilidade da solução nas costas do cliente.

Embora o problema tenha sido resolvido no fim, o desgaste e a confusão durante o processo foram desnecessários e frustrantes. É urgente que melhorem a integração entre os setores e ofereçam um atendimento mais fluido, eficiente e respeitoso com o tempo de quem busca suporte.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5