Vaso exposto para venda negado sob alegação de reserva não informada, gerando constrangimento e configurando prática abusiva

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Rio de Janeiro - RJ

07/09/2025 às 23:40

ID: 226330321

Prezados,
Na presente data, ao comparecer ao estabelecimento comercial Arena center, Uptown Barra ,constatei a exposição de dois vasos no balcão. Solicitei à atendente que me mostrasse os produtos, sendo-me franqueada a visualização e manuseio, inclusive com a intervenção de outro funcionário que, à época, realizava arranjo semelhante.
Após escolher o produto, dirigi-me ao caixa para efetuar o pagamento. Todavia, fui surpreendido com a informação de que os itens em questão estariam reservados, sem que anteriormente houvesse qualquer aviso nesse sentido, tampouco indicação expressa junto à mercadoria. Ressalte-se que não havia pagamento efetuado por terceiro, nem comprovante de reserva formalmente constituída.
O gerente da loja, ao ser acionado, obstou a conclusão da compra, impedindo que eu levasse o produto já escolhido e entregue pela atendente, informando que estava reservado para a cliente dele.
Registre-se que tal conduta configura prática abusiva e desrespeitosa ao consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente por violar o direito à informação clara e adequada (art. 6, III) e caracterizar falha na prestação do serviço (art. 14). Ademais, ao expor mercadoria sem restrição e, em seguida, negar sua venda, o fornecedor incorre em conduta que pode ser interpretada como oferta não cumprida (art. 30 e 35 do CDC).
Assim, deixo registrada minha insatisfação, ressaltando que, diante da ausência de reserva formalizada e da disponibilização do produto em balcão de venda, a negativa de comercialização revela-se injustificada, configurando violação aos direitos do consumidor e gerando constrangimento desnecessário.
Inclusive, cumpre ressaltar que, somente após o ocorrido foi inserida qualquer forma de identificação no referido produto.
Diante do exposto, solicito medidas cabíveis.

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