Falha na Prestação do Serviço Cancelamento de Sessão de Cinema sem Comunicação ao Consumidor

Não respondida
Bayeux - PB
29/07/2026 às 23:00
ID: 255182747
Venho registrar uma reclamação formal contra o Cinema Centerplex, localizado no MAG Shopping, em João Pessoa/PB, em razão da grave falha na prestação do serviço e do total desrespeito aos direitos do consumidor.
Na manhã do dia 29/07/2026, adquiri antecipadamente, por meio da plataforma Ingresso.com, três ingressos para a sessão das 20h30 do filme Toy Story 5: um para mim, um para minha mãe e um para meu irmão de apenas 10 anos de idade. A compra foi realizada antecipadamente justamente para garantir nossa participação na sessão e evitar qualquer contratempo. Ressalto que sempre utilizei a plataforma Ingresso.com para comprar ingressos, inclusive para sessões do próprio Centerplex, sem jamais ter enfrentado qualquer problema.
Ao chegarmos ao cinema, aproximadamente dez minutos antes do início da sessão, fomos surpreendidos pela informação, prestada pelo funcionário responsável pela conferência dos ingressos, de que a sessão havia sido cancelada. Até aquele momento, não havíamos recebido qualquer aviso por e-mail, aplicativo, telefone ou outro meio de comunicação.
Ao questionar o motivo do cancelamento, fui informada de que a sessão havia sido cancelada simplesmente porque havia apenas três pessoas com ingressos comprados, que éramos justamente nós.
Essa justificativa é completamente inadmissível. Ao disponibilizar uma sessão para venda e comercializar ingressos, o fornecedor assume o compromisso de prestar o serviço contratado. O consumidor não pode ser penalizado porque a empresa considera que a quantidade de pessoas presentes não gera lucro suficiente. O risco da atividade econômica pertence exclusivamente ao fornecedor, jamais ao consumidor.
Diante da situação, solicitei a presença do gerente, acreditando que o problema pudesse ser solucionado. Entretanto, fui informada de que não havia mais o que fazer e que a única alternativa seria fornecer três ingressos de cortesia para utilização em outro filme.
A solução apresentada, porém, estava longe de reparar o prejuízo causado. Naquele momento, a única sessão disponível para utilização das cortesias era do filme A Odisseia, cuja classificação indicativa é incompatível com a idade do meu irmão, de apenas 10 anos. Ou seja, ofereceram como substituição um filme que a criança sequer poderia assistir.
Questionei a possibilidade de utilizarmos as cortesias para assistir ao filme Homem-Aranha, que também estava em cartaz no mesmo horário. Contudo, o gerente informou que, justamente naquele dia, as cortesias não poderiam ser utilizadas para esse filme e que somente poderiam ser usadas para assistir ao filme A Odisseia. Ressalto que possuo um vídeo gravado no momento do atendimento, no qual o próprio gerente confirma essa informação, prova que demonstra de forma inequívoca que a empresa restringiu a utilização das cortesias e não ofereceu uma alternativa equivalente ao serviço originalmente contratado.
Na prática, a empresa cancelou unilateralmente a sessão de um filme infantil, para o qual eu havia adquirido ingressos regularmente, e ofereceu como única alternativa um filme destinado ao público adulto, impossibilitando completamente que meu irmão usufruísse do serviço contratado.
Além do prejuízo financeiro, houve enorme desgaste emocional. Saí de uma região distante exclusivamente para assistir a esse filme em família. Perdemos tempo, tivemos gastos com deslocamento e fomos submetidos a uma situação extremamente constrangedora. Meu irmão, que estava ansioso para assistir ao filme, chorou na entrada do cinema ao descobrir que não poderia vê-lo.
Como consumidora, senti-me profundamente desrespeitada. Não considero razoável que uma empresa venda ingressos normalmente e somente informe o cancelamento da sessão quando os consumidores já estão presentes no local, faltando poucos minutos para o início da exibição, sem qualquer comunicação prévia.
Entendo que houve evidente falha na prestação do serviço, descumprimento da oferta e violação aos princípios da boa-fé e da confiança nas relações de consumo, previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, solicito que o Procon adote as medidas cabíveis para apurar a conduta da empresa, garantindo a reparação pelos prejuízos sofridos, bem como para impedir que outros consumidores sejam submetidos à mesma situação.