Rescisão contratual por falha na prestação do serviço RCI/Golden Tulip

Em réplica
Caraguatatuba - SP
17/12/2025 às 12:43
ID: 235094909
Assunto: Rescisão contratual imediata sem ônus Falha na prestação do serviço da empresa RCI,Golden Tulip que estão no Center Vale
Reitero que não há qualquer questão pessoal envolvida, porém não temos mais interesse em permanecer com os empreendimentos adquiridos.
A insistência para que continuemos vinculados aos contratos não altera o fato objetivo de que o suporte prometido no momento da venda não foi prestado, o que caracteriza falha grave na prestação do serviço.
Como empresária, tenho pleno conhecimento do nível de atendimento e suporte que uma empresa séria deve oferecer ao consumidor. Contudo, o que vivenciamos foi atendimento inexistente, limitado a respostas automáticas, sem qualquer solução prática, mesmo após diversas tentativas de contato, o que por si só já justifica a rescisão contratual.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente:
Art. 6, incisos III e VI direito à informação adequada e à efetiva reparação de danos;
Art. 14 responsabilidade objetiva do fornecedor pela falha na prestação do serviço;
Art. 30 e Art. 35 a oferta vincula o fornecedor, e o seu descumprimento autoriza o consumidor a rescindir o contrato, com restituição dos valores pagos;
Ressalto ainda que foi prometido, como parte da oferta, o benefício de uma semana em qualquer lugar do mundo, o qual não foi viabilizado, tampouco houve suporte mínimo para sua utilização, configurando oferta não cumprida.
Diante de todo o exposto, exerço formalmente meu direito de rescisão contratual, com a devolução integral dos valores já pagos, considerando que já estamos na terceira parcela e nenhuma das promessas ofertadas foi efetivamente entregue.
Solicito, portanto, o cancelamento imediato e sem qualquer ônus adicional dos seguintes contratos:
1 Contrato: PRM ***** Jericoacoara
2 Contrato: MCB ***** Campos do Jordão
Registro que não reconheço a cobrança de quaisquer taxas, multas ou custos, uma vez que o descumprimento contratual partiu exclusivamente do fornecedor, sendo ilegal transferir ao consumidor o ônus da própria falha.
Destaco ainda que a venda ocorreu dentro do Shopping Center Vale, que permitiu e intermediou a atuação desta empresa em suas dependências, o que configura responsabilidade solidária, nos termos do CDC. Da mesma forma, RCI e Golden Tulip, amplamente utilizados como argumento de credibilidade e parte da oferta comercial apresentada no momento da venda, integram a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, respondendo igualmente pelos prejuízos causados.
Dessa forma, solicito que cessem imediatamente as tentativas de nos manter vinculados aos contratos e que seja apresentada solução definitiva e imediata para o cancelamento, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo PROCON, órgãos reguladores e ação judicial por danos materiais e morais.
Aguardo retorno formal e conclusivo, dentro de prazo razoável.
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Resposta da empresa
17/12/2025 às 14:14
Prezado Sr. Luan, boa tarde!
Conforme nossos procedimentos, abrimos uma ocorrência interna para a apuração mais detalhada da sua reclamação.
Agradecemos o contato e ressaltamos a importância da sua contribuição para o aprimoramento e melhoria dos serviços prestados pela nossa empresa.
Atenciosamente,
Réplica da empresa
26/01/2026 às 18:02
Prezado Sr. Luan, boa noite!
Gostaríamos de esclarecer que o SAC do shopping, juntamente com os setores responsáveis, tentou realizar uma intermediação amigável com a empresa Golden Tulip. Contudo, não obtivemos êxito, uma vez que a empresa mantém a solicitação de pagamento da multa por quebra contratual.
Compreendemos a situação apresentada por V.Sa.; entretanto, informamos que todas as medidas possíveis ao nosso alcance foram devidamente adotadas.
Diante disso, orientamos que a senhora busque apoio dos órgãos do consumidor para a tratativa do caso.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
25/03/2026 às 10:40
Estou no aguardo para resolver a minha situação.