Erros graves de calibração e emissão de certificado com dados falsos

Respondida
Niterói - RJ
10/08/2026 às 13:55
ID: 256065017
Ao
Reclame Aqui
Assunto: Calibração com erros superiores a 90%, serviço fora do escopo Cgcre e inconsistência reconhecida no certificado.
Ao cumprimentá-la, a sociedade WORK TEMPORARY SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n *****, com sede na *****, por meio de seu representante legal, vem, respeitosamente, apresentar reclamação e solicitar a apuração técnica dos serviços de calibração executados pelo Laboratório Central Brasil Instrumentos LCBI, com especial atenção aos Certificados de Calibração n ***** e n *****. Tal providência se faz necessária diante de inconsistências constatadas após análise técnica detalhada dos próprios documentos emitidos pelo referido laboratório.
Contratamos serviços de calibração junto ao Laboratório Central Brasil Instrumentos LCBI e, após análise dos certificados emitidos, foram identificados problemas que consideramos extremamente preocupantes.
No Certificado n *****, referente ao equipamento Instrutemp ITMP 600, a calibração da função luxímetro apresentou os seguintes resultados:
200 lux de referência equipamento indicou 49 lux (-75,5%);
500 lux de referência equipamento indicou 70 lux (-86%);
1.000 lux de referência equipamento indicou 85 lux (-91,5%).
Após questionarmos o laboratório, o próprio LCBI informou formalmente que não possui acreditação Cgcre para a grandeza iluminância e que esse serviço foi realizado como calibração rastreada, e não como calibração acreditada.
Entendemos que uma informação dessa importância deveria ser apresentada de forma clara antes da contratação do serviço, permitindo ao cliente decidir se desejava ou não realizar a calibração nessas condições.
A situação fica ainda mais preocupante na função anemômetro.
O certificado emitido pelo laboratório continha resultado relativo a um ponto próximo de 0,2 m/s. Posteriormente, em resposta formal, o próprio LCBI reconheceu que essa medição não foi efetivamente realizada, afirmando tratar-se de uma inconsistência documental na emissão do certificado.
No ponto que efetivamente foi calibrado, para referência de 2,6 m/s o equipamento indicou 6,0 m/s, correspondendo a um erro aproximado de +131%.
Também tivemos problemas com o Certificado n *****, do medidor de estresse térmico Criffer Protemp 2, que apresentou erros relevantes nos sensores. Posteriormente, o laboratório informou que não dispunha de recursos técnicos para realizar o ajuste desse equipamento.
É importante deixar claro que compreendemos que uma calibração pode constatar que determinado equipamento está fora de especificação. Esse não é o único motivo desta reclamação.
O que questionamos é a prestação do serviço como um todo, especialmente a ausência de informação prévia suficientemente clara sobre limitações do laboratório, a realização de determinada grandeza fora do escopo de acreditação Cgcre e, principalmente, a existência de informação em certificado que depois foi reconhecida pelo próprio laboratório como relativa a uma medição que não havia sido efetivamente realizada.
Esperamos uma solução objetiva do LCBI.
Solicitamos:
1. Correção formal do Certificado n *****, eliminando a inconsistência documental reconhecida pelo próprio laboratório;
2. Esclarecimento de quais serviços foram realizados dentro e fora do escopo de acreditação Cgcre;
3. Restituição dos valores pagos pelos serviços que não atendam à finalidade contratada ou realização de nova calibração adequada, sem custo adicional;
4. Manifestação formal sobre as medidas adotadas para evitar a emissão de certificados contendo resultados de medições não efetivamente realizadas.
Estamos tentando resolver a questão de maneira técnica e administrativa e esperamos que a empresa apresente uma solução compatível com a gravidade dos fatos documentados, a fim de minimizar os prejuízos causados.
Requeremos a abertura da reclamação, a manifestação formal do fornecedor e a solução das pendências relatadas.
Atenciosamente,
Rio de janeiro, 10 de agosto 2026.
WORK TEMPORARY SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
Gabrielle Vieira Procópio
Compartilhe
Resposta da empresa
19/08/2026 às 13:26
Olá, Gabrielle.
Após análise integral da manifestação, esclarecemos que não houve falsificação de certificado e que os percentuais mencionados como erros superiores a 90% não representam erros cometidos pelo laboratório. Esses valores correspondem aos desvios apresentados pelos próprios instrumentos durante a calibração em comparação aos valores de referência.
A calibração tem justamente a finalidade de identificar e registrar o comportamento metrológico do instrumento. Portanto, um equipamento apresentar desvios elevados não significa que a calibração foi realizada incorretamente.
Podemos realizar sim calibrações considerando critérios específicos de aceitação, tolerâncias ou pontos de medição previamente definidos pelo cliente. Entretanto, no caso em questão, não houve solicitação da WORK de critérios específicos de aceitação ou tolerâncias adicionais, conforme nossos registros e documentos relacionados à contratação.
Também é importante esclarecer que a WORK não contratou calibração acreditada pela Cgcre/Inmetro para os serviços objeto desta reclamação. O serviço contratado e aprovado foi de calibração com padrões rastreáveis ao Inmetro/Cgcre, exatamente a modalidade executada pela Central Brasil Instrumentos.
Também não se trata de um serviço contratado pela primeira vez. A WORK é cliente desde 2024 e já contratou a mesma modalidade de serviço em anos anteriores.
No caso específico do ITMP-600, além de não ter sido solicitada ou contratada calibração acreditada em atendimento à NHO 11, o próprio equipamento apresentado não possui os requisitos técnicos necessários para a realização desse tipo de calibração. Portanto, não é coerente atribuir à Central Brasil a responsabilidade pela não realização de um serviço que não foi solicitado, não foi contratado e que não seria tecnicamente aplicável ao equipamento apresentado.
Durante nossa análise, identificamos uma inconsistência documental pontual no Certificado n *****.26, referente à função anemômetro. Uma segunda indicação, próxima a zero, foi inserida indevidamente no certificado em razão de uma falha na célula da planilha de tratamento dos resultados, embora essa medição não tenha sido realizada.
Reconhecemos pontualmente essa inconsistência e o certificado será devidamente corrigido. Entretanto, é fundamental diferenciar uma falha documental pontual, identificada e corrigida, de uma alegação de falsificação. Não existe qualquer evidência de fabricação intencional de resultados ou inserção deliberada de informações [Editado pelo Reclame Aqui].
Diante disso, não identificamos fundamento para restituição dos valores, uma vez que os serviços contratados foram efetivamente realizados na modalidade aprovada pela WORK. A inconsistência documental identificada será formalmente corrigida, com tudo, vale ressaltar que tal correção não terá nenhum impacto na calibração ou em qualquer resultado obtido pelo instrumento.
A Central Brasil Instrumentos trata com seriedade qualquer questionamento relacionado aos serviços prestados. Da mesma forma, precisamos ser claros quando são atribuídas ao laboratório responsabilidades que não correspondem aos fatos ou ao serviço contratado.
Permanecemos à disposição.
Equipe de Experiência do Cliente
Central Brasil Instrumentos | LCBI