Reclamação sobre conduta de loja no shopping e omissão do shopping nos fatos.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Brasília - DF

26/06/2026 às 12:09

ID: 252422173

Sou cliente do Brasília Shopping há muitos anos e sempre frequentei o empreendimento acreditando que os estabelecimentos nele instalados seguiriam padrões mínimos de qualidade, transparência e respeito ao consumidor. Entretanto, a experiência vivenciada na loja Talk, localizada nas dependências do shopping, demonstra exatamente o contrário.

Há aproximadamente dois meses adquiri na referida loja um plano anual de substituição ilimitada de película para celular, pelo valor aproximado de R$ 250,00.

Antes da contratação questionei expressamente como funcionaria o plano e se existia contrato formal. Fui informado de que não haveria contrato físico, pois todas as informações ficariam registradas eletronicamente e vinculadas ao meu CPF.

Também informei ao vendedor que pretendia trocar de aparelho em um ou dois meses. Em nenhum momento fui advertido de que o plano estaria vinculado exclusivamente ao aparelho utilizado na contratação ou de que perderia o benefício ao adquirir outro telefone. Caso essa informação tivesse sido prestada de maneira clara e adequada, jamais teria contratado o serviço.

Após adquirir meu novo aparelho, retornei à loja instalada no Brasília Shopping para utilizar o plano contratado e fui surpreendido com a negativa de atendimento, sob a alegação de que o benefício estava vinculado ao aparelho antigo.

Além do descumprimento da oferta, fui submetido a um atendimento absolutamente desrespeitoso e constrangedor. Funcionários trataram a situação com deboche e ainda afirmaram que, caso eu quisesse continuar utilizando o serviço, deveria pagar aproximadamente R$ 120,00 para contratar um novo plano.

A situação evidencia manifesta violação aos artigos 6, III, 30, 31, 35 e 46 do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao dever de informação, à vinculação da oferta e à boa-fé objetiva.

Entretanto, a presente reclamação não se dirige apenas à loja Talk.

O Brasília Shopping integra a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento dos serviços disponibilizados em seu interior. Ao selecionar seus lojistas, permitir que desenvolvam atividades comerciais em suas dependências e auferir vantagem econômica decorrente dessas atividades, o shopping assume igualmente o dever de zelar para que os consumidores recebam atendimento compatível com os princípios da boa-fé, transparência e segurança jurídica previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Não se mostra razoável que o empreendimento usufrua dos benefícios econômicos proporcionados pelos estabelecimentos que abriga e, ao mesmo tempo, pretenda eximir-se completamente da responsabilidade pelos danos decorrentes da atuação desses fornecedores perante seus consumidores, aceitando que os funcionários da Talk assediem os consumidores que passam na porta da loja, muitas vezes até de forma agressiva.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reconheceu que o shopping center responde solidariamente pelos danos causados aos consumidores quando o serviço integra sua atividade econômica e gera captação de clientela, por força do artigo 7, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, entendimento consolidado no julgamento da Apelação Cível n 20160110719889APC (Acórdão 1073942, Rel. Des. Cesar Loyola, 2 Turma Cível, julgado em 07/02/2018).

Embora o referido precedente trate de situação distinta (acidente ocorrido em estacionamento), a fundamentação jurídica adotada pelo TJDFT é plenamente aplicável ao presente caso, pois reconhece que o shopping não pode se afastar de sua responsabilidade quando o serviço prestado por estabelecimento localizado em seu interior integra sua atividade econômica e contribui para a atração de consumidores.

No presente caso, a falha na prestação do serviço ocorreu dentro das dependências do Brasília Shopping, envolvendo estabelecimento regularmente instalado em suas instalações e que integra sua estrutura comercial.

Assim, espera-se que o Brasília Shopping intervenha junto à loja Talking para assegurar o cumprimento da oferta originalmente realizada, permitindo a utilização do plano contratado no novo aparelho, ou, alternativamente, providencie solução equivalente que preserve os direitos do consumidor.

Caso o empreendimento permaneça omisso diante da evidente falha na prestação do serviço, restará caracterizada sua responsabilidade solidária pelos danos suportados, nos termos dos artigos 7, parágrafo único, e 25, 1, do Código de Defesa do Consumidor.

Importante: Esta reclamação constitui notificação formal e representa tentativa de solução consensual e extrajudicial da controvérsia. Permanecerá registrada como prova da boa-fé do consumidor e poderá ser utilizada em eventual procedimento administrativo perante os órgãos de defesa do consumidor, bem como em futura ação judicial, inclusive para demonstrar a tentativa prévia de composição amigável, caso não haja solução satisfatória

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