CERTIDÃO ERRADA

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
19/05/2026 às 10:07
ID: 249050413
Pedido #*****
Data: *****
A certidão enviada não se refere ao Registro no livro 4-N, fls, 04, em *****, do Cartório do 1 Ofício da cidade do Rio de Janeiro. O que consta no arquivo enviado é livro 2-A fls 279 do 1 SRI, totalmente discrepante da referência dada. Além disto, a matrícula sequer pertence a um terreno em TERESÓPOLIS, conforme a guia de IPTU enviada.
O combinado foi que busque-se pela referência acima (livro 4-N, fls, 04, em *****, do Cartório do 1 Ofício da cidade do Rio de Janeiro).
Solicito o envio da matrícula conforme a referência acima, ou o estorno do valor pago.
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Resposta da empresa
28/05/2026 às 17:50
Prezado Denis Litwak,
Agradecemos pelo contato e pela oportunidade de esclarecimento.
O pedido foi concluído e a certidão foi devidamente emitida e enviada conforme os dados informados no momento da solicitação, utilizando o número de matrícula fornecido pelo cliente.
Posteriormente, verificou-se que a matrícula correspondia a outro imóvel. Nossa equipe prestou todo o suporte necessário, analisou os documentos encaminhados e orientou o cliente a comparecer presencialmente ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que fosse verificada a situação registral do imóvel e os possíveis procedimentos para regularização ou eventual abertura de matrícula.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Central de Registros Cartoriais
Réplica do consumidor
30/05/2026 às 18:34
o cartório se recusou a fazer a pesquisa tendo como referência o número do livro, a folha, e a data de registro, o que considero uma delibelaridade e abuso do cartório. Ante a recusa do cartório em prestar as informações, a contratada mesmo assim considerou o serviço como concluído e negou-se a realizar o estorno.
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 22:35
o cartório se recusou a fazer a
pesquisa tendo como
referência o número do livro, a
folha, e a data de registro, o
que considero uma
delibelaridade e abuso do
cartório. Ante a recusa do
cartório em prestar as
informações, a contratada
mesmo assim considerou o
serviço como concluído e
negou-se a realizar o estorno.