CRC Brasil cria pedágio de R$ 59,90 para respeitar o direito de arrependimento do consumidor

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Governador Valadares - MG

22/06/2026 às 17:02

ID: 252060743

Em 21/06/*******, solicitei, pelo site da Central de Registros Cartoriais Ltda. CRC Brasil, a emissão de certidão de inexistência de testamento, pagando por Pix o valor de R$ *******,90.

Contudo, mudei de ideia e solicitei o cancelamento imediatamente, por e-mail, chat e WhatsApp. Além de o pedido ter sido realizado em um domingo, o serviço sequer havia começado a ser executado, pois, no dia seguinte, a empresa ainda solicitava o envio da certidão de óbito e do documento de identificação do falecido para poder iniciar a emissão.

Apesar disso, a CRC Brasil tentou condicionar o cancelamento à apresentação de uma justificativa, embora o exercício do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor independa da indicação de qualquer motivo.

Como se isso não bastasse, fui informado pelo atendimento de que seria descontada uma suposta taxa administrativa de R$ 59,90, com fundamento apenas na política interna da empresa. Evidentemente, regulamento empresarial não se sobrepõe à legislação federal. Nos termos do parágrafo único do artigo 49 do CDC, os valores pagos durante o prazo de reflexão devem ser devolvidos de imediato e integralmente, sem retenções arbitrárias.

Após minha contestação, a empresa informou apenas que o estorno seria realizado em até sete dias úteis, mas não confirmou que devolverá integralmente os R$ *******,90 nem afastou expressamente a cobrança da questionada taxa administrativa.

Diante disso, exijo:

1. a confirmação formal do cancelamento do pedido;
2. a devolução integral dos R$ *******,90, sem qualquer desconto ou taxa administrativa;
3. o estorno para a conta utilizada no pagamento por Pix;
4. o envio do respectivo comprovante de devolução.

Aguardo solução efetiva, e não mais obstáculos criados para dificultar o exercício de um direito expressamente assegurado ao consumidor.

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