Retenção indevida de valor após cancelamento de serviço não prestado

Reclamação não respondida

Não respondida

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Salvador - BA

20/08/2026 às 17:58

ID: 256990395

No dia 26/06/2026, realizei o pagamento de R$ 219,90 pelo serviço de emissão de uma Certidão de Escritura de União Estável, *****, documento que precisava para dar entrada na dissolução de união estável.

Ocorre que o serviço não foi prestado. O pedido permaneceu pendente por quase dois meses, constando no próprio sistema da empresa, em 19/08/2026, como Em Emissão.

Diante da demora, solicitei o cancelamento e, mesmo após aguardar mais de 10 dias para sua efetivação, a empresa realizou apenas o reembolso de R$ 160,00, retendo R$ 59,90.

Ao questionar, fui informada de que a retenção seria decorrente de uma política da empresa.

Não concordo com essa justificativa. Se o serviço não foi prestado, não há razão para a retenção de parte do valor pago. Os R$ 59,90 não podem simplesmente ser tratados como uma taxa criada unilateralmente para penalizar o consumidor pelo cancelamento de um serviço que a própria empresa não conseguiu entregar.

Solicito, portanto, o reembolso integral do valor pago, com a devolução dos R$ 59,90 restantes.

Aguardo a solução administrativa da questão.

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