Imobiliária esquiva-se de fornecer documento assinado e laudo de vistoria à locatária

Não respondida
Muriaé - MG
21/02/2017 às 02:45
ID: 24394985
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
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O RECLAMANTE é representante legal de empresa locatária de um imóvel, cuja locação é intermediada pela CENTRAL IMÓVEIS DE MURIAÉ LTDA.
Desde o início a relação com a CENTRAL IMÓVEIS DE MURIAÉ LTDA. não inspirou confiança, pelo fato dessa empresa não ter aberto uma conta-poupança, em nome do locador e do locatário, com o valor que o locatário (o RECLAMANTE) deu em caução, equivalente a 03 (três) meses de aluguel. A imobiliária, simplesmente, ficou com o dinheiro em seu poder, usufruindo de seus rendimentos, sem prestar contas dele, em desacordo com o §2º, do art. 38, da lei do inquilinato.
Numa ******* à atual, a imobiliária recusou-se a assinar o recebimento de um ******* feito pelo locatário, o que causou estranheza quanto a atitude de uma empresa que esperava-se ser idônea.
Depois de várias solicitações telefônicas não atendidas, no início do mês de dezembro de *******, o RECLAMANTE prontamente apresentou à CENTRAL IMÓVEIS DE MURIAÉ, notificação, alertando para os danos/defeitos, cuja reparação é de incumbência do locador, tendo como base os incisos III e IV, do Art. 22 e inciso IV, do Art. 24, da Lei nº 8.*******, de 18 de outubro de *******.
Eis que a imobiliária CENTRAL IMÓVEIS DE MURIAÉ manteve-se silente, sem manifestar-se em relação à primeira notificação. A muito custo, depois de vários telefonemas durante os meses de Dezembro/******* e Janeiro de *******, persistindo na solicitação de vistoria e reparos, um funcionário da CENTRAL IMÓVEIS DE MURIAÉ, chamado “Mateus”, compareceu ao imóvel, em 20 de Janeiro de *******. Mateus vistoriou todos os cômodos, acompanhado do RECLAMANTE, constatando as condições do imóvel. Entretanto, recusou-se a se identificar além do primeiro nome e, também, recusou-se a assinar o termo de vistoria e o anexo do termo de vistoria, com as fotografias das condições do imóvel, tal e qual constatadas durante a vistoria. Mateus alegou não poder assinar nada pela RECLAMADA — Central Imóveis de Muriaé Ltda. —, levando cópia do anexo do termo de vistoria, alegando que o entregaria ao proprietário, o corretor de imóveis (Editado pelo Reclame AQUI), inscrito no CRECI-MG sob o nº 14.*******, prontificando-se a trazer o documento de volta, assinado.
Percebe-se que os funcionários da empresa imobiliária CENTRAL IMÓVEIS DE MURIAÉ são coagidos a adotar postura pouco profissional, conforme o relatado supra, com medo de perderem o emprego.
Então, desde 20 de Janeiro de *******, o RECLAMANTE vem persistindo em telefonemas à CENTRAL IMÓVEIS DE MURIAÉ, cobrando a entrega do documento assinado, facultando a possibilidade de uma nova vistoria ao imóvel, em caso de dúvida das condições em que este se encontra. Entretanto, desde então, a CENTRAL IMÓVEIS DE MURIAÉ mantêm-se inerte, sem dar resposta e sem entregar o termo da vistoria realizada. Por tudo isso, em 20 de Fevereiro de *******, quase DOIS MESES E MEIO APÓS A *******, o RECLAMANTE promoveu uma 2ª Notificação Extrajudicial, pois ainda não foi atendido pelo corretor de imóveis, nem por sua imobiliária, em relação ao fornecimento do referido termo de vistoria.
A condição geral do imóvel persiste bastante crítica e a empresa do RECLAMANTE está impedida de utilizá-lo para suas atividades normais, desde o ano passado, tendo prejuízos sucessivos, pois não há condições mínimas de uso e habitação. Como consequência da umidade e bolor, a NOTIFICANTE mantém interditadas as áreas críticas, afetadas pela infiltração, havendo paralisado, por completo, suas atividades, até que reparos e pintura sejam feitos. Tal paralisação acarreta danos materiais à empresa no sentido de lucros cessantes e, também, danos morais, devido às incertezas e insegurança gerados pelo descaso da RECLAMADA — Central Imóveis de Muriaé Ltda. inscrita no CRECI PJ ******* —, e seu sócio-proprietário, (Editado pelo Reclame AQUI), inscrito no CRECI-MG sob o nº 14.*******, que vêm agindo com desdém, em desacordo com os preceitos do bom exercício profissional do Corretor de Imóveis, cometendo infrações previstas nos incisos I, VIII e IX, do Art. 38, do Decreto nº 81.*******/78, e incisos VII e VIII, do Art. 20, da Lei nº 6.*******/78, que regulamenta a dita profissão, disciplina o exercício profissional e dá outras providências, estando sujeitos ambos — a imobiliária e o corretor de imóveis —, às penalidades previstas na Resolução – COFECI nº *******/82.
A tática utilizada pelo proprietário da imobiliária é sorrateira, ardilosa, infame. Tenta cansar o inquilino, para que este saia do imóvel sem comprovação de que os danos ali existentes não são de sua responsabilidade. Não tendo provas, o inquilino é forçado pela imobiliária a arcar com os reparos, caso contrário não poderá entregar as chaves, sendo forçado a continuar pagando o aluguel. É uma triste caçada de gato e rato, normalmente, em desigualdade de condições, onde o pacóvio inquilino é tratado como tanso, pelo mais matreiro.
Portanto, afirmo que não desistirei até que me forneçam, assinado, o laudo da vistoria que foi feita em 20/01/*******, documentando, devidamente, através de fotografias, as reais condições em que o imóvel se encontra, o que é direito do locatário, previsto na Lei nº 8.*******, de 18 de Outubro de *******.
Simultaneamente à esta reclamação, o RECLAMANTE registrou denúncias junto ao PROCON-MG e CRECI-MG, com os seguintes documentos que comprovam os fatos, bem como o depoimento de testemunhas que permitem elucidar as atitudes pouco profissionais da empresa CENTRAL IMÓVEIS DE MURIAÉ e de seu responsável legal, o citado corretor de imóveis:
• A 1ª Notificação Extrajudicial encaminhada com AR, à CENTRAL IMÓVEIS DE MURIAÉ, no início do mês de dezembro de *******, ignorada com completo descaso e má-fé pela RECLAMADA e seu proprietário;
• A 2ª Notificação Extrajudicial, encaminhada com AR, em 21 de fevereiro de *******;
• Denúncia ao PROCON-MG, com solicitação de fiscalização do estabelecimento e aplicação das penalidades cabíveis;
• Denúncia ao CRECI-MG, com solicitação de fiscalização do estabelecimento e aplicação das penalidades cabíveis;
• Registro de reclamação no portal de internet “RECLAME AQUI”.
Como medida derradeira, através do portal “RECLAME AQUI”, solicito uma vez mais à CENTRAL IMÓVEIS DE MURIAÉ e a seu proprietário, (Editado pelo Reclame AQUI) o documento que deveria fazer parte do métier de atividades rotineiras da empresa imobiliária e do corretor de imóveis: — o laudo da vistoria realizada em 20/01/*******, que documentará, inclusive com fotografias, as reais condições em que o imóvel locado se encontra, com os danos/defeitos, cuja reparação é de incumbência do locador.
P. E. o referido documento assinado.
Att.,
Marcelo Crespo