Divergência de preço e propaganda enganosa no rodízio da Central Park Churrascaria

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

15/02/2026 às 12:21

ID: 240777845

À Administração da Central Park Churrascaria,
Venho por meio desta formalizar uma reclamação referente à divergência entre o valor anunciado publicamente e o valor efetivamente cobrado pelo serviço de rodízio, fato ocorrido na unidade localizada no bairro da Lapa, em São Paulo, na quinta-feira (data a ser especificada).
No momento da entrada no estabelecimento, havia uma placa visível e de destaque informando Rodízio 43,90, sem qualquer ressalva, distinção, especificação ou informação complementar que indicasse tratar-se de modalidade diversa, restrição de horário, tipo específico de rodízio ou diferenciação entre rodízio simples e rodízio de churrasco.
Com base nessa informação clara e objetiva, entrei no estabelecimento e consumi normalmente o serviço oferecido, presumindo legitimamente que o valor cobrado corresponderia ao valor anunciado publicamente, conforme determina o dever de informação previsto na legislação consumerista.
Entretanto, no momento do pagamento, fui surpreendido com a cobrança do valor de R$ 89,00, mais que o dobro do valor anunciado. Ao questionar o funcionário responsável pelo caixa sobre a divergência, fui informado verbalmente que o valor de R$ 43,90 não se referia ao rodízio de churrasco, mas sim a outro tipo de rodízio, informação que não estava especificada na placa, nem foi informada previamente no momento da minha entrada, acomodação ou início do consumo.
Tal prática caracteriza, em tese, violação ao dever de informação clara, adequada e ostensiva previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente:
Art. 6, inciso III, que estabelece como direito básico do consumidor a informação clara e adequada sobre os serviços e seus respectivos preços;
Art. 30, que determina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato de consumo;
Art. 35, que prevê que o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta conforme anunciada;
Art. 37, que proíbe publicidade enganosa ou qualquer modalidade de informação que possa induzir o consumidor a erro quanto ao preço ou características do serviço.
Ressalto que, em nenhum momento, houve aviso claro, visível ou ostensivo que diferenciasse os tipos de rodízio ou seus respectivos valores, nem verbalmente fui informado previamente sobre a existência de valores distintos. A ausência dessa informação induz o consumidor a erro, comprometendo sua capacidade de decisão consciente e transparente.
Por questões de horário e compromisso profissional, não pude prolongar a discussão no momento, efetuando o pagamento sob evidente desconforto e insatisfação. No entanto, registro que a situação gerou sensação de desrespeito ao consumidor e quebra da confiança que deve existir em qualquer relação de consumo.
Diante do exposto, solicito formalmente:
Esclarecimento oficial sobre a política de preços e a diferença entre os valores anunciados e os valores cobrados;
Revisão imediata da comunicação visual e publicitária do estabelecimento, de forma que todas as condições, restrições e diferenciações sejam informadas de maneira clara, precisa e ostensiva;
Posicionamento formal sobre o ocorrido;
Adoção de medidas para evitar que outros consumidores sejam induzidos ao mesmo equívoco.
Informo que esta reclamação poderá ser encaminhada também aos órgãos competentes de defesa do consumidor, como o PROCON, caso não haja esclarecimento e providências adequadas.
Esta manifestação tem como objetivo garantir a transparência, o respeito e o cumprimento da legislação vigente nas relações de consumo.
Atenciosamente,
*****
Consumidor

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