Empresa com propaganda enganosa, prometeu solução em 3 meses e após um ano não resolveu, gerando dívidas

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

20/05/2026 às 10:09

ID: 249164803

Empresa com proganda enganosa,me prometeram 3 meses pra resolver, já tem tem um ano e não resolveram nada,me cobraram uma um valor pra ser pago na assinatura do contrato, depois eu tive que pagar vários valores pra eles, depois de um ano me avisou que eu perdi a causa e ainda tenho que pagar os valores do processo, empresa muito ruim, agora estou com dívida por causa deles, empresa com m proganda enganosa!!

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Resposta da empresa

15/06/2026 às 10:12

Olá Alessandre!

Novamente pedimos sinceras desculpas pelo transtorno que vem enfrentando, não era essa a experiência que gostaríamos de proporcionar ao senhor.

No entanto, ressalto que a empresa vem prestando todo o serviço pelo qual fora contratada, sendo que fora informada sobre o funcionamento de nossa prestação de serviço, pelo qual está discriminado em nosso contrato devidamente assinado e encaminhado.

Informamos que nossa equipe já entrou em contato sanando suas dúvidas e fornecendo o solicitado, além de encontrarmos a melhor forma de resolver o conflito entre contratante e contratada.
Sendo assim, o senhor fora informado em nosso contato que o seu processo fora distribuído no site do tribunal de Justiça de São Paulo, 2 Vara Cível - Regional II - Santo Amaro, na data de 11/08/2025, onde fora notificado por e-mail e enviado as orientações de acesso de forma online ao processo.

Em continuidade, na data de 01/12/2025 o juiz proferiu o primeiro despacho nos intimando a juntarmos algumas documentações, dentro do prazo de 15 dias úteis para que o mesmo pudesse analisa-las e informar se iria conceder o benefício de justiça gratuita ou não ao senhor, porém se optasse por não encaminhar as documentações para tal analise, teria o mesmo prazo para efetuar o pagamento de custas judiciais.

Vale informar que todo e qualquer processo geram custas ao Estado, no qual o juiz analisa as documentações juntadas pela parte autora e informa se terá o benefício ou não, onde se ele indeferir o benefício a parte autora terá de arcar com custas geradas no processo.

Com isso, a empresa notificou o senhor, realizando a solicitação de envio dessas documentações, a fim de juntarmos em seu processo conforme determinação do juiz, no qual se manteve inerte as nossas notificações, tanto por e-mail quanto por WhatsApp.

Contudo, o juiz a sentença julgando o processo como extinto sem resolução do mérito, tendo em vista que não cumpriu com as determinações dele, além de que nessa decisão determinou que o senhor arcasse com as custas iniciais, sob pena de inscrição na dívida ativa.

Ressalto que por esse motivo o senhor fora notificado sobre custas finais e terá de arcar com tais valores, pois fora notificado para que nos encaminhasse as documentações para análise do benefício, porém se manteve inerte.

Agradeço sua atenção e compreensão! Coloco-me ao seu dispor para qualquer esclarecimento, será um prazer atendê-lo da melhor forma possível.

Atenciosamente,
Cíntia - SAC Central de Soluções Financeiras.

Réplica do consumidor

15/06/2026 às 12:33

Propaganda enganosa sim!!!

Réplica do consumidor

15/06/2026 às 12:34

Propaganda enganosa sim!!!

Consideração final do consumidor

15/06/2026 às 12:47

[Editado pelo Reclame Aqui]

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Nota do atendimento

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