O que aconteceu
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
CENTRO AUTOMOTIVO CART respondeu
21/01/2026 às 12:23
Prezado Senhor Caio,
Abaixo um breve relato e esclarecimento sobre o ocorrido:
1 - O veículo foi autuado indevidamente por um problema nos radares do CET que multaram seu carro sobre o caminhão plataforma, não houve negligência nossa com relação ao uso, nem seu veículo foi utilizado nos horários de rodízio.
2 - O pagamento da multa foi feito.
3 - O recurso sobre a autuação deveria ter sido feito em até 60 dias após a notificação (a infração ocorreu em 15/07/25 e o prazo para recurso expirou em 17/09/25).
4 - Só recebemos a comunicação sobre o ocorrido em 05/01/26 portanto fora do prazo legal para qualquer recurso pelo sistema tradicional através do site do detran.
5- Após o prazo de 60 dias o processo de recurso deve ser feito por via judicial e a exclusão só pode ser feita pelo proprietário do veículo.
6 - A empresa NUNCA se recusou a solucionar o problema, porém por força do sistema de trânsito e do prazo expirado que fomos comunicados só o proprietário tem poder de fazer a defesa sobre a autuação indevida e de forma judicial.
A CART junto com seu time jurídico estará SEMPRE a disposição para colaborar no envio de informações que sejam necessárias para a o recurso.
Consumidor respondeu
21/01/2026 às 13:08
Tenho todo o descritivo dos fatos e respostas da empresa. Foi um belo texto, porém infundado. A multa segue em meu nome e nenhum valor foi creditado. Sim. A empresa se negou a solucionar o fato, haja visto que o fato segue sem solução.CENTRO AUTOMOTIVO CART respondeu
21/01/2026 às 14:39
Sua resposta não condiz com a realidade:
A multa já foi paga pela CART.
Não existe possibilidade da CART solucionar um problema que chegou a nós fora do prazo de solução.
Se você enviasse a multa dentro do prazo de recurso com CERTEZA ela seria cancelada e seu nome não estaria envolvido na pontuação pois como citei anteriormente se trata de um problema nos radares do CET que autuou seu carro sobre um caminhão plataforma, não cometemos nenhuma irregularidade, nós dois estamos sendo vitimas de um problema causado pela falha na programação dos radares do CET.
Fora do prazo legal de recurso só é possível uma ação judicial que deve ser movida pelo proprietário do veículo autuado.
Reforço nossa posição de estarmos sempre a disposição juntamente com nosso departamento jurídico.
O principal problema é a perda do prazo para defesa e JAMAIS nos negamos a buscar uma solução.
Consumidor respondeu
21/01/2026 às 18:28
Ja que insistem em que ao menos o valor da infração cometida enquanto meu patrimônio estava sob responsabilidade da cart foi paga, poderia enviar o comprovante? Pois nenhum valor foi acusado em conta. Infelizmente, nao me resta alternativa senao o apelo na esfera judicial cabível, uma vez que independentemente das justificativas vazias que relatam, o fato concreto é: a infração foi cometida pela cart.Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento1Empresa sem responsabilidade quando comete uma infração de transito com seu veiculo e se nega a transferir a pontuação e pagar pela autuação. Nao se pode confiar em uma empresa que de posse do seu veiculo possa eventualmente ter alguma questao como esta, ou outra, ainda mais grave, que se exime em assumir e corrigir o feito.
Resposta final da empresa
21/01/2026 às 19:25
É lamentável a falta de sensibilidade do cliente que insiste em não querer entender que a CART não errou em momento algum, quem errou foi ele ao perder o prazo.
A autuação é INDEVIDA e já largamente esclarecida, portanto não configura nenhuma infração de transito cometida pela CART com o carro do cliente.
A multa aconteceu por um problema nos radares de SP que estão considerando a placa do veículo que está sendo transportado ao invés da placa do caminhão.
O cliente perdeu o prazo para recurso e tenta imputar a culpa na CART pelo seu erro.
Reiteramos:
1 - NÃO ERRAMOS
2 - MESMO SEM CULPA PAGAMOS PELA MULTA INDEVIDA
3 - SÓ NÃO CONSEGUIMOS MUDAR A IDENTIFICAÇÃO DA MULTA NEM RECORRER POIS O CLIENTE PERDEU O PRAZO E NÃO A CART.
Portanto se existe alguma gravidade no caso são as informações inverídicas que tentam imputar a culpa a nós quando a culpa é dele que perdeu o prazo.
LAMENTÁVEL