Demora na transferência de veículo após 17 meses da compra e descumprimento contratual

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Praia Grande - SP

13/05/2026 às 14:12

ID: 248542335

No dia 06 de dezembro de 2024, adquiri o veículo ***** (Placa *****) junto à empresa *****. Conforme o contrato de venda (Código *****), o valor de R$ 61.900,00 foi integralmente quitado através de financiamento bancário na mesma data.

A Cláusula 7 do referido contrato estabelece explicitamente que: "..O vendedor se responsabiliza pela procedência do veículo, a transferência do referido veículo deverá ser feita imediatamente após a sua quitação".

Além disso, o contrato prevê como "Cláusula Especial" a DOCUMENTAÇÃO CORTEZIA DA LOJA, o que reforça a obrigação da empresa em realizar o procedimento.

Ocorre que, passados mais de 17 meses da compra, a transferência para o meu nome ainda não foi efetivada. Esta negligência está me causando um prejuízo grave e imediato: firmei um acordo com a instituição financeira para a devolução amigável do veículo, porém estou impedida de concluir o processo de devolução porque a documentação não está regularizada em meu nome, conforme exigido pelo banco.

Em 06 de maio de 2026, encaminhei uma Notificação Extrajudicial (recebida pela loja em 11/05/2026) estipulando um prazo de 48 horas para a regularização. Até o presente momento, não obtive qualquer retorno ou solução definitiva.

A conduta da loja configura falha na prestação do serviço e descumprimento de oferta e contrato, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Diante do exposto, solicito:

A transferência imediata do veículo para o meu nome junto ao DETRAN, com a entrega do CRV (documento de transferência) devidamente atualizado;

O envio imediato dos comprovantes oficiais de que o procedimento foi concluído, para que eu possa honrar o acordo de devolução junto ao banco;

Caso a transferência não seja possível por bloqueios ou débitos anteriores à compra, que a loja arque com todas as custas e eventuais multas contratuais pela rescisão.

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Resposta da empresa

14/05/2026 às 14:47

À Sra. AMANDA MARQUES ARRAES VALENTIM
Ref.: PAGAMENTO DE MULTAS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE Veículo VOLKSWAGEN VOYAGE Placa R**-***5

Vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO encaminhada por Vossa Senhoria.

O veículo objeto da notificação foi adquirido pela NOTIFICANTE junto à NOTIFICADA na data de 06 de dezembro de 2024, conforme Instrumento Particular de Compra e Venda código 283758 regularmente firmado entre as partes.

Ocorre que, para a efetiva conclusão da transferência de propriedade do veículo perante os órgãos competentes, mostra-se imprescindível a regularização das pendências vinculadas ao automóvel, especialmente o pagamento das multas de trânsito lançadas após a aquisição do bem pela NOTIFICANTE.

Conforme documentos e consultas administrativas pertinentes, todas as infrações atualmente pendentes foram cometidas durante a posse e utilização do veículo pela própria NOTIFICANTE, razão pela qual os respectivos débitos são de sua exclusiva responsabilidade, conforme pesquisa junto ao SENATRAN realizada na data de hoje, que ora se acosta à presente contranotificação.

Desta forma, não procede a alegação de recusa injustificada por parte da NOTIFICADA quanto à transferência do veículo. A loja permanece plenamente disponível para adoção das providências necessárias à regularização documental e efetivação da transferência.

Contudo, para que seja possível a conclusão da transferência perante os órgãos competentes, faz-se indispensável a prévia quitação das multas pendentes vinculadas ao veículo, exigência esta decorrente da própria sistemática e determinação do DETRAN, que impede a regular transferência de propriedade enquanto houver débitos ativos relacionados ao automóvel.

Considerando que as referidas infrações foram realizadas durante a posse e utilização do veículo pela NOTIFICANTE, os respectivos débitos permanecem sob sua exclusiva responsabilidade, devendo ser integralmente regularizados para viabilizar o prosseguimento dos trâmites administrativos de transferência.

Assim, fica a NOTIFICANTE formalmente CONTRANOTIFICADA para que promova o pagamento integral das multas vinculadas ao veículo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento da presente, possibilitando, então, o imediato prosseguimento dos trâmites de transferência, conforme pactuado contratualmente entre as partes.

Sem mais para o momento, a NOTIFICADA permanece à disposição para solução regular e amigável da questão.

Cordialmente, Centro Automotivo PH Veículos.

Réplica do consumidor

15/05/2026 às 12:17

Agradeço o retorno da equipe. Gostaria de detalhar os fatos para que possamos chegar a um consenso rápido, pois dependo dessa documentação para concluir meu acordo com o banco:

Foi realizada a primeira vistoria (que foi dupla), necessária para que o veículo fosse transferido da locadora de Belo Horizonte para a concessionária, e só então para o meu nome. Ocorre que houve um erro interno da loja no processamento dessa transição de titularidade, o que impediu a conclusão do serviço na época.

Devido a esse entrave interno, realizei e paguei por uma segunda vistoria por conta própria. Nessa ocasião, foram apontadas multas pendentes que impediam o processo. Seguindo as instruções da própria concessionária, realizei o pagamento dessas multas imediatamente para 'limpar' o sistema e permitir a transferência, mas ainda assim o processo não foi finalizado por vocês.

Para cumprir meu acordo de devolução amigável com o banco, necessito com urgência da regularização documental (seja o comprovante de transferência efetivada ou o comunicado de venda). Sem um desses documentos, não consigo honrar o prazo com a instituição financeira, o que me causará sérios prejuízos.

Compreendo a questão das multas de 2025. No entanto, se o veículo estivesse no meu nome desde o ano passado como deveria estar após eu ter feito a segunda vistoria e pago os débitos indicados, eu já teria cumprido o acordo com o banco e não precisaríamos estar passando por esse transtorno. Lembrando que o meu acordo de devolução amigável com o banco já cobre débitos de até R$ 7.000,00, o que torna a exigência de assinatura de um termo de responsabilidade pela loja ainda mais desnecessária para a entrega do documento que necessito.

Minha intenção é resolver essa situação de forma amigável e sem burocracias que atrasem ainda mais o meu prazo com o banco. Estou à disposição para receber a documentação e encerrar esta pendência.

Consideração final do consumidor

26/05/2026 às 19:51

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Nota do atendimento

5