Negativa de ajuste de placa de bruxismo e recusa de atendimento

Não respondida
Belo Horizonte - MG
27/08/2025 às 11:59
ID: 225490045
1.1. Em 21/07/2025, firmei contrato de prestação de serviços odontológicos com a clínica reclamada, para a confecção de placa de bruxismo, sendo o procedimento acompanhado e os moldes realizados pelo cirurgião-dentista *****, conforme contrato e ficha clínica anexos.
1.2. Pelo serviço contratado, efetuei o pagamento antecipado de R$ 300,00 (trezentos reais), devidamente registrado em ficha financeira anexa.
1.3. Por razões de ordem econômica, a placa foi confeccionada em laboratório diverso, em razão de orçamento mais acessível. Cumpre ressaltar que não fui informado previamente sobre qualquer restrição quanto à escolha do laboratório, tampouco o contrato assinado prevê qualquer cláusula que condicione o ajuste da placa à obrigatoriedade de utilização de laboratório específico da clínica.
1.4. No dia 27/08/2025, compareci à clínica para o retorno agendado, a fim de que o próprio dentista responsável, *****, realizasse o ajuste essencial da placa, indispensável para sua correta adaptação, funcionalidade e preservação da saúde bucal.
1.5. Todavia, para minha surpresa, o profissional negou-se expressamente a realizar o ajuste, alegando que não faria a intervenção em razão de a placa ter sido confeccionada em laboratório externo.
1.6. Diante disso, solicitei à administração da clínica que fosse agendado atendimento com outro especialista da equipe, de modo a viabilizar a continuidade do tratamento. Entretanto, a clínica recusou-se a disponibilizar outro profissional, mantendo a negativa inicial sem apresentar qualquer justificativa contratual ou legal.
1.7. Essa postura, além de frustrar o objeto do contrato, me deixou em condição de extrema vulnerabilidade, pois a placa sem o devido ajuste não pode ser utilizada adequadamente, comprometendo o tratamento prescrito e trazendo risco à minha saúde bucal.
2. Do Direito
2.1. A relação entre paciente e clínica é de consumo (art. 2 e 3, CDC), sendo a clínica fornecedora de serviços e o dentista prestador direto vinculado ao fornecedor.
2.2. O Código de Defesa do Consumidor assegura:
Art. 6, III direito à informação clara e adequada, o que não ocorreu quanto às supostas restrições de laboratório;
Art. 14 responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação de serviços, cabendo tanto à clínica quanto ao profissional responderem;
Art. 39, V vedação à prática abusiva que imponha ônus excessivo ao consumidor;
Art. 51, IV e XV nulidade de cláusulas abusivas ou não informadas previamente.
2.3. Além disso, a negativa do profissional ***** fere o princípio da boa-fé objetiva (art. 422, CC) e contraria o dever ético previsto no Código de Ética Odontológica, que obriga o cirurgião-dentista a assegurar a continuidade do tratamento e a não abandonar o paciente sem motivo justo.
2.4. O fato de a clínica também ter negado a possibilidade de atendimento por outro especialista caracteriza descumprimento contratual e prática abusiva, agravando a falha do serviço.