Autoescola se recusa a oferecer aulas teóricas presenciais contratadas e pagas, descumprindo contrato.

Reclamação não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

16/03/2026 às 18:03

ID: 243436231

Reclamação Descumprimento de contrato por autoescola Contratei junto ao Centro de Formação de Condutores Freguesia Rio LTDA ME, em 09/01/2026, um Contrato de Prestação de Serviços para Primeira Habilitação Categoria B, no valor total de R$ 1.099,99, pago conforme previsto no contrato.De acordo com a cláusula 1, item 1.1, a autoescola compromete-se expressamente a oferecer 45 horas de aulas teóricas presenciais, serviço que integra o pacote contratado.Entretanto, a auto escola informou que não irá oferecer as aulas teóricas presenciais previstas no contrato, alegando como justificativa a Resolução n 1.020/2025 do CONTRAN, que teria eliminado a obrigatoriedade dessas aulas.Contudo, essa justificativa não procede, pois a referida resolução apenas flexibiliza a forma de realização do curso teórico, não proibindo auto escolas de oferecer aulas nem autorizando o cancelamento unilateral de serviço previamente contratado e pago. Ou seja, a empresa recebeu pelo serviço, mas se recusa a prestá-lo.Diante dessa situação, enviei uma NOTIFICAÇÃO FORMAL solicitando o cumprimento do contrato ou a devolução proporcional do valor pago, concedendo prazo para solução amigável. No entanto, a auto escola sequer respondeu à notificação, demonstrando total descaso com o consumidor.Essa conduta configura descumprimento contratual e prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:Art. 30 A oferta integra o contrato e deve ser cumprida;Art. 35 O consumidor pode exigir o cumprimento da oferta ou a devolução do valor pago;Art. 51 É vedada alteração unilateral do contrato em prejuízo do consumidor. Dessa forma, solicito publicamente que a empresa apresente uma solução para o caso, consistente em: 1. Cumprimento integral do contrato, com a disponibilização das 45 horas de aulas teóricas presenciais, conforme pactuado;ou2. Devolução proporcional do valor pago referente ao serviço que a empresa se recusa a prestar.Caso não haja solução, estarei registrando reclamação junto ao PROCON, comunicando o caso ao DETRAN/RJ e adotando as medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial Cível.Aguardo uma solução.

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