Multa abusiva de 30% por serviço NÃO prestado e prazo ilegal de reembolso.

Não respondida
Recife - PE
19/02/2026 às 18:28
ID: 241126709
Venho por meio deste canal denunciar a prática abusiva da Autoescola Via Trânsito (CFC Via Trânsito Piedade - CNPJ *****).
Realizei a matrícula em 16/09/2025 (Valor: R$ 1.835,00) e, devido a falhas operacionais da empresa, solicitei o distrato em 12/02/2026. É importante destacar que a própria empresa admite, via WhatsApp, que EU NÃO REALIZEI NENHUMA AULA, nem teórica nem prática.
Apesar de não terem prestado nenhum serviço, a autoescola quer me impor uma multa de 30% (R$ 550,50) e ainda me obriga a esperar 30 dias para receber o estorno, alegando "problemas financeiros internos".
Isso é um absurdo e fere o Código de Defesa do Consumidor (Art. 51, IV). De acordo com a lei e com o entendimento do STJ e do PROCON-PE, a multa para cancelamento de contrato onde o serviço sequer começou não deve ultrapassar 10%. A empresa está tentando lucrar sobre o consumidor sem ter trabalhado um único minuto no meu processo.
Exijo:
A revisão da multa para o patamar legal de 10% (R$ 183,50).
O estorno imediato do valor de R$ 1.651,50, uma vez que a empresa já confirmou meus dados bancários e não há justificativa legal para a retenção por 30 dias.
Informo que já estou em contato com a Ouvidoria do DETRAN-PE e com o PROCON-PE para formalizar a denúncia administrativa contra este CFC.