NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS EM DECORRÊNCIA DE ERRO EXCLUSIVO DA EMPRESA

Não respondida
São Paulo - SP
19/07/2021 às 14:29
ID: 126841231
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesCONSUMIDORA: LUCIANA DE DEUS MERCEDES, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG n 32.*******.*******, inscrita no CPF/MF n *******, residente e domiciliada à *******, Sertão do Cacau, Camburi, São Sebastião SP, venho através de meu advogado ALEXANDRE BONOMI ALMEIDA DA SILVA, portador da OAB/SP n *******.*******, com escritório profissional situado à *******, Moema, São Paulo SP, CEP **************, expor e apresentar a queixa que segue:
A CONSUMIDORA em busca de uma clínica de internação e tratamento para seu pai, o Sr. CÍCERO JOSÉ MERCEDES, portador da Cédula de Identidade RG n 6.*******.*******, e inscrito no CPF/MF n *******, com 73 anos de idade e portador esquizofrenia, através de uma indicação, entrou em contato com o Sr. Tiago, portador do número de celular*******, o qual atuou como INTERMEDIÁRIO no processo de internação e tratamento do Sr. Cícero, tratando de detalhes da internação, esclarecimentos sobre a situação do Sr. Cícero e valores.
Para a realização da remoção, internação e tratamento do Sr. Cícero, as partes combinaram um valor de R$ 1.*******,00 (mil e quinhentos reais) de mensalidade para um período de 6 (seis) meses, acrescido de um depósito extra de R$ 1.*******,00 (mil e quinhentos reais) a título de entrada e contratação e outro de R$ *******,00 (oitocentos reais) para remoção e transporte por ambulância.
Destaca-se que em momento algum o INTERMEDIÁRIO forneceu dados da empresa que seria responsável pela realização dos serviços, nem tampouco solicitou a realização de laudo pericial de avaliação das condições do Sr. Cícero pela empresa, afirmando que as informações encaminhadas pela CONSUMIDORA eram suficientes para a internação e tratamento.
Ressalta-se ainda que toda a tratativa de contratação de serviços foi realizada de maneira informal, apenas por mensagens no celular, sem que as partes celebrassem um contrato escrito de prestação de serviços, como seria de se esperar para uma contratação de tanta responsabilidade.
A CONSUMIDORA, de boa fé e especialmente pressionada pela condição de seu pai e de todas as dificuldades envolvendo às atenções que este demanda no dia a dia, acabou por concordar com os termos propostos pelo INTERMEDIÁRIO, efetuando na data de 15 de julho de ******* às 22 horas e 29 minutos um PIX no valor de R$ 2.*******,00 (dois mil e trezentos reais) para a conta indicada pelo INTERMEDIÁRIO de titularidade do Empresário Individual DORIAN GOMES WEBER (COMPROVANTE ANEXO).
Ato contínuo, por volta das 23 horas do dia 15 de julho de *******, uma ambulância chegou à residência da CONSUMIDORA efetuando a remoção e o transporte do Sr. Cícero, porém a internação não ocorreu, em decorrência de, segundo o INTERMEDIÁRIO, as condições do Sr. Cícero não possibilitarem tal fato, sendo então o Sr. Cícero restituído ao seu domicílio.
Extremamente frustrada, a CONSUMIDORA requereu a restituição da integralidade dos valores pagos, uma vez que a remoção e a não internação do Sr. Cícero decorreu exclusivamente da falta de zelo profissional da empresa contratada.
Ocorre que, para surpresa da CONSUMIDORA, o INTERMEDIÁRIO afirmou que não seriam restituídos tais valores, pois as condições do Sr. Cícero eram piores do que a imaginada pela EMPRESA contratada.
TAL FATO É UM ABUSRDO!!!!
Cumpre destacar ainda que a CONSUMIDORA e toda a sua família são pessoas muito simples, com poucos recursos econômicos, tendo inclusive buscado um empréstimo com um amigo para conseguir pagar às custas de remoção e contratação exigidas pelo INTERMEDIÁRIO.
Diante de todo o exposto, requer-se a imediata restituição integral dos R$ 2.*******,00 (dois mil e trezentos reais) pagos pela CONSUMIDORA mediante depósito na conta de sua titularidade:
Banco Nu Pagamentos
Agência *******
Conta 38672898-5
Ressaltamos que não possuímos interesse algum em negociar tais valores, visto que não há justificativa para tal, sendo assim, não responderemos ligações telefônicas ou mensagens. Qualquer contato deverá ser realizado por escrito e efetivamente apresentando o comprovante de restituição do valor integral.
Informo ainda que além desta notificação foi realizada denúncia pelo portal de proteção do consumidor RECLAME AQUI em nome da Consumidora contra a empresa GRUPO NOVO RECOMEÇO.
Por fim, destaco que, na hipótese de em 48 (quarenta e oito) horas não ser realizada a compensação integral dos valores acima indicados na conta de titularidade da CONSUMIDORA, ingressaremos com a devida Ação Judicial, acrescendo à Restituição, os valores correspondentes a Multa, Juros, Danos Morais, Honorários Advocatícios e Custas Judiciais.
Certo de sua boa fé e da rápida restituição da justiça na presente situação.