Cobrança [Editado pelo Reclame Aqui] após solicitação de destrato e falta de vaga no CT Amigos do Esporte

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Belo Horizonte - MG

05/02/2026 às 09:56

ID: 239841563

Minha filha treinava ginástica em uma das unidades do CT Amigos do Esporte(Unidade Castelo) a pouco mais de 2 anos. Estávamos em período de férias tanto escolares, profissionais e também no CT, e só retornamos de viagem no final do mês de Janeiro. No primeiro dia útil de fevereiro entramos em contato com o CT solicitando o destrato do contrato.
Obtivemos as seguintes informações: não existia mais vaga para minha filha(mas não era esse nosso interesse), teríamos que pagar o valor da mensalidade de forma integral sobre a alegação contratual de que o destrato deveria ser enviado até o dia 20 de cada mês. Como informado estávamos em período de férias, e o próprio CT retornou apenas no dia 12/01.
O mais engraçado é que a atendente em momento algum demonstrou interesse em saber os motivos para a solicitação do destrato, se preocupando apenas com a parte financeira, ao invés de procurar entender os motivos e avaliar não apenas a situação que até então era momentâneo e devido a esse tipo de tratativa se tornou definitiva. O respeito é a parceiria se mostrou apenas por uma das partes, pois quando precisamos de uma compreensão por parte do CT, eles nem se quer pararam para analisar o caso.

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Resposta da empresa

09/02/2026 às 15:36

Olá Neydson, tudo bem?

Primeiramente, lamentamos que a situação tenha gerado insatisfação. Prezamos pelo respeito, transparência e parceria com todas as famílias e, por isso, esclarecemos abaixo, de forma detalhada e com as respectivas datas, todo o ocorrido.

Conforme previsto em contrato, assinado em 27/02/2024, o pedido de distrato deve ser formalizado até o dia 20 do mês anterior, ou seja, até 20/01, para que a mensalidade com vencimento em 21/01 não seja gerada. Como não houve solicitação de distrato dentro desse prazo, seguimos com o processo de cobrança normalmente.

Esclarecemos ainda que o recesso do CT encerrou-se em 12/01, havendo prazo hábil entre 12/01 e 20/01 para formalização do distrato, conforme cláusula contratual.

Como a mensalidade com vencimento em 21/01 não foi quitada, seguimos nosso fluxo padrão de cobrança:
* 27/01 envio de mensagem padrão de cobrança por e-mail;
* 30/01 envio de cobrança via WhatsApp.
Não havendo retorno para negociação, nosso setor financeiro encaminhou, em 02/02, a mensagem por WhatsApp informando o cancelamento da matrícula por inadimplência, esclarecendo que, mesmo com o cancelamento da vaga, o valor pendente permaneceria devido.

Somente após a mensagem do dia 02/02 houve o seu retorno solicitando o cancelamento da matrícula. Contudo, como já informado anteriormente, o prazo contratual para distrato havia se encerrado em 20/01, permanecendo devida a mensalidade com vencimento em 21/01.
No dia 03/02, você reforçou por mensagem que a fatura não seria paga, sob alegação de que a aluna não frequentaria as aulas. Sendo assim, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais e da ausência de acordo, informamos que o caso seria encaminhado ao setor de cobrança para prosseguimento.

Com relação à afirmação de que não houve interesse em compreender os motivos do distrato, esclarecemos que não recebemos solicitação formal de distrato. O primeiro contato ocorreu apenas após a notificação de cancelamento por inadimplência, quando a tratativa já estava no âmbito financeiro. Sempre que o distrato é solicitado dentro do prazo, o caso é encaminhado à coordenação, que busca entender os motivos da saída e realiza avaliação individualizada. Essa é a prática adotada pelo CT com todas as famílias, prezando pelo respeito e pelo diálogo.

Ressaltamos que, em nenhum momento, deixamos de ouvir os responsáveis. Entretanto, as regras contratuais são claras e previamente assinadas. Inclusive, temos registrado que o próprio pai informou que não havia solicitado o distrato dentro do prazo estabelecido, pois estavam de férias.

O CT Amigos do Esporte preza pela boa-fé, pelo cumprimento contratual e pela organização necessária para manutenção das turmas, equipe técnica e estrutura. As normas existem para garantir previsibilidade e tratamento igualitário a todas as famílias.

Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
CT Amigos do Esporte

Réplica do consumidor

09/02/2026 às 20:53

caro CT amigos do esportes. Como pode ser observado no contrato firmado entre ambas as partes, minha cobrança deveria ser através do cartão de crédito. A mensagem de destrato foi enviada apenas no dia 02/02 porque foi quando retornamos de viagem. Vale lembrar que o próprio CT estava de férias até o dia 12/01, e nos saímos de viagem no dia 11/01. Não é possível que o CT Amigos do esporte espera que seu cliente tenha sua vida pessoa ligada a datas e horários que voces fazem o gozo de férias coletivas.
Mediante esse impasse, reintero que já consultamos um advogado buscando orientação sobre isso e estamos resguardando e aguardando a resolução amigável por parte do CT, caso contrário iremos tomar as medidas cabíveis, baseadas no código de defesa do consumidor.
Ao contrário do que foi dito, essa empresa não presa pelo bom relacionamento com seus clientes, pensa apenas em obter lucros, mesmo que de forma arbitrária e até certo ponto desonesta.
Esse valor cobrado não me deixa mais podre ou menos pobre, mas preso pelo honestidade, moralidade e transparência na relação de prestação de serviços.
Aguardando essa resolução o mais breve possível.

Réplica do consumidor

19/02/2026 às 17:38

Se o próprio CT está no período de gozo de férias coletiva até o dia 12/01, como querem que os pais e responsáveis entrem em contato para solicitar destrato?
viajamos no dia 12/01 e só retomamos no dia 01/02, ou seja, quando iniciamos nossa viagem o CT não tinha retornado suas atividades, e tão logo retornamos, enviamos o destrato no outro dia.

Réplica da empresa

20/02/2026 às 08:46

Olá Neydson,

Lamentamos que a situação tenha chegado a esse ponto e reforçamos que nossa intenção sempre foi tratar o caso com transparência e dentro do que foi pactuado contratualmente.

Sobre a forma de cobrança: inicialmente o meio indicado era o cartão de crédito. Posteriormente, houve alteração na modalidade de pagamento, mudança esta realizada com sua ciência e autorização. De toda forma, independentemente do meio escolhido (cartão, boleto ou outro formato acordado), a responsabilidade pelo pagamento está vinculada à vigência do contrato até a formalização do distrato dentro do prazo estabelecido. O meio de pagamento não altera a obrigação contratual existente enquanto o contrato estiver ativo.

Em relação ao período de férias, esclarecemos que o recesso administrativo encerrou-se em 11/01, havendo prazo até 20/01 para solicitação formal de distrato, conforme cláusula contratual. O contrato permanece ativo durante o período de férias escolares, pois a vaga da aluna, a estrutura, equipe técnica e planejamento das turmas continuam reservados. Essa regra é aplicada de forma igualitária a todas as famílias, justamente para garantir organização e previsibilidade. Compreendemos que imprevistos e viagens fazem parte da rotina de qualquer família. No entanto, o contrato estabelece datas objetivas para distrato justamente para evitar interpretações subjetivas e garantir segurança jurídica para ambas as partes.

Reforçamos que não há qualquer prática desonesta da nossa parte, seguimos estritamente o que foi firmado e assinado entre as partes. Nosso interesse não é gerar desgaste, mas manter coerência no tratamento com todos os alunos e responsáveis. Ainda assim, permanecemos abertos ao diálogo para buscar uma solução equilibrada dentro dos limites contratuais. Nosso objetivo sempre foi e continuará sendo a boa relação com as famílias que fazem parte da nossa história.

Ficamos à disposição em nossos canais oficiais para tratativa direta.

Atenciosamente,
CT Amigos do Esporte

Réplica do consumidor

20/02/2026 às 10:59

A prática é sim desonesta e tenho comprovação que foi enviada para o celular da minha esposa dizendo que não existia a vaga para minha filha, porém o valor da mensalidade vocês querem receber sem a devida prestação do serviço né.
Era muito mais viável eu pagar a mensalidade e minha filha efetuar o treinamento até o mês acabar. Mas tudo isso será anexado aos altos do processo que será movido contra o CT caso o boleto não seja cancelado e o nome da minha esposa protestado.
A imagem de qualquer estabelecimento comercial é a sua maior e melhor propaganda. Acha incrível o posicionamento de vocês na tratativa de um problema tão pequeno e querer [Editado pelo Reclame Aqui] um consumidor dessa forma.

Réplica da empresa

24/02/2026 às 13:03

Olá Neydson,

Infelizmente o senhor busca por meios equivocados a invalidade de uma cobrança contratualmente legítima.

Não existe qualquer ilegalidade na cobrança ou abusividade nas cláusulas contratuais, o que está ocorrendo é uma irresignação em pagar um valor devido.

Informamos que o valor já foi enviado para os meios devidos para cobrança.

Destacamos que caso o valor devido não seja devidamente pago, poderão ser tomadas as seguintes medidas: cobrança extrajudicial, encaminhamento do título para protesto, encaminhamento do nome do devedor para serviços de proteção ao crédito e até mesmo cobrança judicial.

Diante de tudo o que já foi dito, aguardamos o pagamento do valor devido.

Atenciosamente,
CT Amigos do Esporte

Réplica do consumidor

24/02/2026 às 15:06

Então aguardemos os próximos passos. E se Deus quiser eu não precise jamais passar na porta de um local supostamente voltado a prática esportiva, que ao invés de presar a parceria, visa apenas o lucro e [Editado pelo Reclame Aqui] o consumidor. Ainda bem que temos todo histórico de conversas, inclusive o cancelamento da vaga da minha filha que foi feito de forno unilateral por parte do CT.