Reembolso da rematrícula negado e falta de nota fiscal para alimentação escolar

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

22/01/2026 às 10:59

ID: 238476203

No mês de agosto de 2025, a instituição de ensino divulgou um comunicado a respeito da renovação de matrícula para o ano de 2026, incluindo a oferta de uma camiseta do uniforme para aqueles que realizassem a matrícula nesse mês. Visto que desejava que minha filha permanecesse na escola, decidi efetuar a rematrícula.
No dia 22 de outubro de 2025, a instituição de ensino enviou uma notificação comunicando que a classe da minha filha teria a mudança de turno, passando das aulas matutinas para as vespertinas. Essa alteração gerou insatisfação entre a maioria dos pais, uma vez que a mudança para o período da tarde não era do nosso interesse, forçando-nos, quase que de maneira imediata, a buscar outra escola sem a possibilidade de fazê-lo com tranquilidade. Ao pedirmos a devolução do valor da rematrícula, a escola informou que aplicaria um desconto de 20%, mesmo sendo ela a responsável pela alteração; minha intenção era que minha filha permanecesse na instituição.
Busquei dialogar acerca do reembolso total, entretanto, foram categóricos ao afirmar que aplicariam a dedução de 20%.
Outra situação é que, desde o início de 2023, quando minha filha começou a estudar, a escola não fornece a nota fiscal com o valor total. Eles informam que o valor que falta diz respeito à alimentação, embora eu também pague por esse serviço. Já pedi a nota específica para a alimentação, mas me informaram que não podem emiti-la, pois não possuem um restaurante próprio nem CNPJ. No entanto, sempre paguei por esse serviço.

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Resposta da empresa

22/01/2026 às 12:05

Prezado Sr. Rodrigo,

Esperamos que esta comunicação o encontre bem!

Informamos que, conforme procedimento anual regularmente adotado pela instituição, o período de rematrícula para o ano letivo de 2026 foi disponibilizado no mês de agosto de 2025, ocasião em que registramos o recebimento imediato da confirmação da família, fato que representou manifestação expressa de concordância e satisfão com a continuidade da prestação dos serviços educacionais e reconhecimento da qualidade do serviço ofertado pela instituição.

Por critérios exclusivamente pedagógicos e técnicos, a instituição deliberou pela alteração do período pedagógico da turma, considerando que sua filha, assim como a quase totalidade dos alunos da turma (com exceção de apenas um), já permanecia na unidade em período integral, não havendo, portanto, impacto prático, prejuízo pedagógico ou alteração logística relevante para as famílias, uma vez que os alunos já se encontravam na escola dentro do novo horário estabelecido.

Ressaltamos que referida decisão insere-se no âmbito da autonomia pedagógica e administrativa da instituição, prerrogativa legalmente assegurada. Ainda assim, em observância aos princípios institucionais de transparência, diálogo e parceria com as famílias, a escola colocou-se formalmente à disposição para reuniões e alinhamentos, visando à construção conjunta de soluções. Contudo, não houve abertura por parte da família para esse processo de diálogo, tendo sido adotada, de forma unilateral, a decisão de transferência da aluna para outra instituição de ensino, processo este realizado com ampla antecedência, ainda no mês de outubro, o que representou prazo superior a dois meses para organização e transição.

No que se refere ao estorno do valor da rematrícula, esclarecemos que a família estava plenamente ciente da retenção de 20% do valor, conforme previsão expressa em cláusula contratual devidamente assinada no mês de agosto de 2025. Ressalta-se que tal estorno decorreu de decisão exclusiva da família, sem que houvesse adesão ao processo de diálogo institucional previamente ofertado pela escola para alinhamento sobre o tema. Registra-se, ainda, que a família recusou-se, por período superior a um mês, a disponibilizar os dados bancários necessários para a efetivação do referido estorno, tendo a escola formalizado diversos pedidos consecutivos até que houvesse êxito na obtenção das informações.

Quanto às Notas Fiscais, enfatizamos que houve acordo entre as partes acerca do procedimento adotado, especialmente considerando que foi concedido desconto expressivo sobre as mensalidades durante todo o período em que a aluna esteve matriculada na instituição. Ademais, nos termos da legislação consumerista vigente, a solicitação de emissão de notas fiscais também constitui dever do consumidor, caracterizando-se a corresponsabilidade em caso de ausência de solicitação.

Ainda assim, de forma colaborativa e em respeito à boa-fé contratual, a instituição providenciou a emissão complementar das Notas Fiscais referentes ao ano de 2025, mesmo mantendo integralmente os descontos pactuados até a última mensalidade devida. Referidas notas foram emitidas nos dias 15, 17 e 19 de dezembro de 2025 e devidamente encaminhadas ao solicitante.

Adicionalmente, reiteramos que, ao longo dos 18 (dezoito) anos de existência da instituição, esta é a primeira reclamação formal recebida por meio deste canal, o que, por si só, reforça a credibilidade da escola, a qualidade dos serviços prestados e a seriedade institucional que sempre nortearam nossa atuação.

Atenciosamente,
A.mar School
Direção Pedagógica e Administrativa

Réplica do consumidor

23/01/2026 às 18:05

Nós, como responsáveis, discordamos da atitude da escola em divulgar uma nota sobre a mudança no período pedagógico sem nos consultar antes. É compreensível que vocês queiram unificar as turmas, transferindo a turma da manhã para a tarde, mas isso deveria ter sido comunicado antes do processo de rematrícula, permitindo-nos tempo suficiente para buscar outra opção de instituição.
Para a instituição, a alteração do período pedagógico pode não ter impacto significativo, mas para nós, enquanto pais, isso é bastante relevante e temos nossas razões. Prova disso é que praticamente todos os alunos da turma da minha filha decidiram mudar para uma escola que disponibilize aulas pela manhã, restando apenas dois estudantes: um é filho de uma docente da escola e o outro tem um irmão no berçário.
Caso o aviso sobre a alteração no sistema pedagógico tivesse sido encaminhado antes do período de rematrícula, não estaríamos debatendo a questão do reembolso.
Em relação à nota fiscal, não compreendi a parte que menciona o desconto significativo.
Ao visitarmos a instituição para uma apresentação, foi feita uma oferta de 5% de desconto na mensalidade durante o primeiro ano, como incentivo para a nossa decisão de matrícula.
Ao dialogar com os responsáveis pelos colegas de minha filha, percebi que todos contribuíam com a mesma quantia.
Em relação à nota fiscal, o que foi comunicado inicialmente era que haveria notas distintas, porém nunca recebi a nota fiscal correspondente à alimentação.
Um dos fatores que nos fez optar por esta instituição foi a oferta de aulas no período matutino, pois em nossas visitas a outras escolas, notamos que elas não contavam mais com turmas pela manhã.