Cobrança de dívida que não deveria ter sido gerada

Não resolvido
Fortaleza - CE
10/01/2024 às 12:53
ID: 180127353
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo ano de *******, rematriculei minha filha no Colégio 21 Educar na educação infantil, no qual ela já havia estudando também nos anos de ******* e *******. Devido à pandemia, no mês de junho entrei em contato com a secretaria da escola via WhatsApp solicitando o cancelamento de matrícula da aluna, a secretaria me informou que eu só poderia cancelar a matrícula de forma presencial, meio usado pela escola para dificultar o cancelamento em uma época onde era muito burocrático sair de casa. Só consegui de fato ir presencialmente na escola no mês de agosto, nesse tempo foram geradas 2 mensalidades que não deveriam ter sido a geradas visto que eu já tinha comunicado e solicitado a escola o cancelamento e os mesmos se recusaram a cancelar por meio remoto.
Em ******* a escola entrou com ação judicial pedindo 95 mil reais de danos materiais, o processo foi arquivado definitivamente.
No sábado último dia 06/01, recebi o contato de uma assessoria jurídica, que busca negociar o valor original de *******,00 por 2.*******,00, informei toda a situação que gerou essa cobrança e fui na escola falar com o proprietário e pedi para pagar o valor original e encerrar a dívida, o mesmo não aceitou receber e disse pra eu negociar com a assessoria que está irredutível no valor de 2.*******,00 e me comunicando a todo momento que caso eu não aceite pagar levará meu nome a protesto e possível bloqueio de bens e até mesmo do meu salário. Em vista da situação pandêmica da época, e de situação a qual fui submetida no ano citado e anos anteriores onde a escola cobrava abusivamente o valor referente a matrícula + 12 mensalidades anuais do qual fiz o pagamento sempre em dias e tendo ciência de que se meu pedido como consumidora tivesse sido de pronto atendido, as duas mensalidades pendentes sequer teriam sido geradas, gostaria apenas de solucionar o caso de forma que não beneficie somente o credor.
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Consideração final do consumidor
03/06/2025 às 18:05
Minha filha nunca mais voltará a essa escola.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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