JUROS EXORBITANTE/ COBRANÇA INDEVIDA.

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Vitória - ES

15/05/2019 às 23:28

ID: 91573393

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MEU FILHO ESTUDOU NESSA ESCOLA EM: ******* E FICOU COM ALGUMAS MENSALIDADES EM ABERTO, PORÉM QUANDO FUI LIGAR PARA QUITAR ESSE VALOR, ME COBRARAM UM VALOR MUITO EXORBITANTE DE 8,******* MIL REAIS. EU QUERO QUITAR O DEBITO NO VALOR REAL, POIS NÃO TENHO CONDIÇÕES DE QUITAR O MESMO, POIS ESTÁ MUITO ACIMA DAS MINHAS CONDIÇÕES...E O MEU NOME ESTÁ NEGATIVADO POR PARTE DE UMA FORMA ARBITRÁRIA QUE NÃO PREENCHE AS PRERROGATIVAS DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR.

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Resposta da empresa

16/05/2019 às 11:48

Em momento algum recebemos ligação da senhora para negociarmos a dívida.
Tentamos contato por todos os meios de comunicação possíveis, porém nossos contatos foram bloqueados pela senhora.
O número de contato que temos só dá caixa postal.

Caso queria negociar o pagamento, pedimos que venha até a escola para tal.

Nossa escola sempre esteve aberta para negociações com os pais.

Não proibimos o aluno de estudar, não retivemos documentos dele, o que não é permitido por lei.

Sobre a cobrança, lembramos que no contrato informa que caso haja atraso no pagamento das mensalidades, o aluno perde direito ao desconto que foi concedido, e os cálculos foram feitos sobre o valor da mensalidade sem desconto. Já que o mesmo perdeu este desconto, por atraso sem justificativa alguma. Pelo contrário, sempre entramos em contato e nunca obtivemos retorno, e sim fomos bloqueados.

Segue informação contida no nosso contrato de prestação de serviços:

Cláusula 7ª - DO ATRASO NO PAGAMENTO
§1º- As parcelas vencem sempre no dia 01 de cada mês, podendo ser pagas até o 5º dia útil sem juros. O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso, mais correção monetária com base no INPC e juros moratórios de 0,0333333% ao dia.
§2º - Qualquer abatimento, desconto, redução ou perdão, de multas ou acréscimos, configura-se mera liberalidade da CONTRATADA, não se constituindo, em hipótese alguma, direito adquirido do CONTRATANTE, podendo ser suspenso a qualquer momento.
§3º- Poderá a CONTRATADA, para a cobrança de seu crédito, fazer inscrever o nome do CONTRATANTE em bancos de dados cadastrais (SPC/DPC/SERASA) ou valer-se de firma especializada, segundo que neste caso o CONTRATANTE inadimplente responderá, também, por honorários a esta devida, com iguais direitos ao CONTRATANTE frente às obrigações não cumpridas pela CONTRATADA.
§4º - O pagamento das obrigações financeiras do CONTRATANTE comprovar-se-á mediante a apresentação do recibo ou comprovante de depósito/transferência bancária que individualize a obrigação quitada.
§5º - A CONTRATADA poderá valer-se do contrato, apurada a inadimplência do CONTRATANTE e a efetiva prestação do serviço pela CONTRATADA, para emitir e, se for o caso, protestar duplicatas e letras de câmbio de prestação de serviços, tudo em conformidade com a legislação vigente.
§6º - Em caso de inadimplência, o CONTRATANTE perderá todo e qualquer desconto do qual seja eventualmente beneficiário.