Cobrança de multa abusiva por cancelamento de curso após pagamento sem acesso prévio ao contrato e ciência das cláusulas.

Não resolvido
Curitiba - PR
05/02/2026 às 10:40
ID: 239847715
Venho, por meio desta, registrar reclamação em face do Centro Europeu, pelos fatos a seguir expostos.
No dia 23 de junho de 2025, fui informada pela instituição de que, para garantir um desconto promocional na matrícula do curso de Gestão de Empresas, seria necessário efetuar o pagamento da matrícula ainda naquele dia. Diante dessa informação e da urgência criada para não perder o benefício, realizei o pagamento conforme orientado.
Entretanto, somente no dia 25 de junho de 2025, ou seja, após a realização do pagamento, recebi o contrato do curso, no qual constava cláusula de multa por cancelamento, da qual não fui previamente informada e não tive ciência no momento do pagamento.
Por problemas particulares, precisei cancelar o curso, momento em que fui surpreendida com a cobrança de multa no valor aproximado de R$ 900,00. A instituição alega que, mesmo sem assinatura ou aceite expresso, o simples pagamento da matrícula já configuraria concordância com o contrato.
Tal alegação é inaceitável e abusiva, uma vez que:
O contrato foi disponibilizado somente após o pagamento,
Não houve assinatura física ou digital,
Não houve aceite expresso por mensagem,
A cláusula de multa não foi informada previamente, nem destacada antes da contratação,
O pagamento foi realizado sem acesso ao conteúdo contratual, o que impede qualquer alegação válida de concordância consciente.
É ilógico e juridicamente incoerente afirmar que o consumidor concordou com cláusulas que ainda não conhecia no momento do pagamento. Tal conduta viola os princípios da transparência, informação adequada e boa-fé, previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que diz respeito a contratos de adesão e cláusulas que impõem penalidades ao consumidor.
Dessa forma, não concordo com a cobrança da multa, por se tratar de exigência indevida, baseada em cláusula à qual não tive acesso prévio nem oportunidade de concordância.
Diante do exposto, requeiro:
O cancelamento integral da cobrança da multa,
O reconhecimento da nulidade da cláusula penal, por ausência de ciência e aceite prévios,
A cessação de qualquer tentativa de cobrança ou negativação relacionada a este fato.
Ressalto que, caso a cobrança persista, buscarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive por eventual dano moral, caso haja inscrição indevida em cadastros de inadimplentes.
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Resposta da empresa
11/03/2026 às 11:19
Olá, Bruna. Tudo bem? Esperamos que sim.
Identificamos em nosso sistema que o contrato teve aceite realizado de forma tácita. Ao analisarmos o histórico, verificamos que a solicitação de cancelamento foi efetuada em setembro de 2025.
Na ocasião, a coordenação do curo realizou o cálculo de cancelamento considerando que, até a data da sua solicitação, haviam ocorrido 14 aulas. No entanto, conforme informado previamente por você sobre ausências já previstas, foram consideradas apenas 8 aulas para o cálculo, justamente para evitar qualquer cobrança indevida.
Ainda assim, permanecemos totalmente à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o cálculo ou revisar qualquer ponto que você considere necessário. Nosso objetivo é garantir total transparência e uma condução tranquila do processo.
Entraremos em contato novamente com intuito de alinharmos essa resolução.
Equipe Centro Europeu
Consideração final do consumidor
11/03/2026 às 11:25
Atendente do WhatsApp sem preparo nenhum para resolver questões.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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