Curso de mediação não entrega diploma após cumprimento das exigências.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Francisco de Itabapoana - RJ

01/02/2026 às 23:21

ID: 239470979

Absurdo! Surreal! Essas são as palavras que posso direcionar a esse curso, que por sinal beira fundo de quintal, fez com a minha esposa! Ela contratou o curso para mediadora, seguiu a risca o que as pessoas de dentro do curso direcionou, para no final se esquivarem e lhe conceder o diploma! Tenho os prints e irei acionar o judiciário e a OAB, haja vista que esse curso menosprezou um advogado, bem como o seu órgão de classe! Lamentável! Depois ainda quis induzir que o prazo havia acabado, sendo que foram eles mesmos que pediram para entregar os relatórios na referida data! Qual nome que se dá a quem oferta algo e não entrega? Pois foi exatamente isso que ocorreu!

Compartilhe

Resposta da empresa

05/02/2026 às 09:30

Reiterando...

Agradeço por trazer sua frustração como familiar. Entendemos que atendemos como cliente e aluna, a Sra. Tatiana, que recebeu todo o suporte durante todo o tempo de validade de seu curso( 12 meses para concluir 60 horas). Inclusive com convites mensais para a participação em Sessões de Supervisão e Orientações Oficiais Centro Mediar- não frequentadas, infelizmente. Razão pela, ao decidir seguir com um modelo NÃO aprovados pela escola e pelo Nupemec-TJSP e Legislações vigentes: "arredondamento de horas"- trouxeram o incoveniente neste episódio que estão vivenciando...

A Escola reafirma seu compromisso com a formação ética, técnica e legalmente adequada de mediadores, especialmente aqueles que atuarão no âmbito do Tribunal de Justiça.

Todos os alunos são formal e previamente orientados de que a formação inclui sessões obrigatórias de Supervisão de Estágio, parte indissociável do processo formativo. Não cabe ao aluno decidir como, quando ou quantas horas realizará de estágio, uma vez que a carga horária de 60 horas é obrigatória, regulamentar e inegociável.

Essa exigência não decorre de entendimento interno isolado, mas do estrito cumprimento da legislação vigente, em especial: a Lei n 13.140/2015 (Lei da Mediação); a Resolução ENFAM n 6, atualizada pela Resolução ENFAM n 3, bem como as normativas que regulamentam a formação e habilitação de mediadores para atuação junto ao Tribunal de Justiça em todo o país.

A Escola atua com responsabilidade institucional e, por esse motivo, não cede a pressões discursivas ou teses individuais que busquem flexibilizar ou relativizar exigências legais e pedagógicas.

Respeitamos a aluna, inclusive em sua condição de advogada, mas discordamos profundamente do endereçamento da solução por ela defendido, por entendermos que ele contraria o marco regulatório da formação de mediadores.

Nossa atuação é pautada pela segurança jurídica, pela seriedade acadêmica e pela preservação da credibilidade institucional, valores que não são negociáveis.

Seguimos comprometidos com uma formação sólida, responsável e alinhada às exigências do Poder Judiciário e da legislação brasileira.

Antonio Souza
Coordenador e Diretor Acadêmico

Consideração final do consumidor

05/02/2026 às 09:44

A escola direcionou como fazer, tenho provas, porém no funal não quis entregar o diploma e não apresentou uma solução! Lamentável!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

05/02/2026 às 10:09

Mais alguma questão que possamos ajudar, para manter claras as decisões do colegiado- Nupemec- TJSP?

Como afirmamos pelos reiterados emails, respostas em sites de avaliação, além de repetidas postagens em Reclame Aqui, a escola mantém-se seguidora da legislação que regulamenta a formação de Mediadores no Brasil, e protegerá sempre seus alunos e mediadores, por meio da conformidade e das normas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ e Enfam- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

Tornar-se Mediador é coisa séria, e defenderemos sempre este instituto importante para a transformação social e o acolhimento das demandas do cidadão.

Medidas judiciais e administrativas necessárias à proteção da reputação e imagem da escola, seus alunos e de seus professores em curso...

Agradecemos mais uma vez pela sua compreensão, e reiteramos nossos telefones e a sede da escola abertas para acolher suas demandas, sentimentos e sugestões.

Antonio- Toni
Coordenador Acadêmico