Curso de mediador não entrega diploma após conclusão e induz ao erro sobre prazos.

Não resolvido
São Francisco de Itabapoana - RJ
30/01/2026 às 21:00
ID: 239356729
Absurdo! Surreal! Essas são as palavras que posso direcionar a esse curso, que por sinal beira fundo de quintal, fez com a minha esposa! Ela contratou o curso para mediadora, seguiu a risca o que as pessoas de dentro do curso direcionou, para no final se esquivarem e lhe conceder o diploma! Tenho os prints e irei acionar o judiciário e a OAB, haja vista que esse curso menosprezou um advogado, bem como o seu órgão de classe! Lamentável! Depois ainda quis induzir que o prazo havia acabado, sendo que foram eles mesmos que pediram para entregar os relatórios na referida data! Qual nome que se dá a quem oferta algo e não entrega? Pois foi exatamente isso que ocorreu!
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Resposta da empresa
01/02/2026 às 22:50
Agradeço por trazer sua frustração como familiar. Entendemos que atendemos como a aluna, a Sra. Tatiana, que recebeu todo o suporte durante todo o tempo de validade de seu curso( 12 meses para concluir 60 horas). Inclusive com convites mensais para a participação em Sessões de Supervisão e Orientações Oficiais Centro Mediar- não frequentadas, infelizmente. Razão pela, ao decidir seguir com um modelo NÃO aprovados pela escola e pelo Nupemec-TJSP e Legislações vigentes: "arredondamento de horas"- trouxeram o incoveniente neste episódio que estão vivenciando...
A Escola reafirma seu compromisso com a formação ética, técnica e legalmente adequada de mediadores, especialmente aqueles que atuarão no âmbito do Tribunal de Justiça.
Todos os alunos são formal e previamente orientados de que a formação inclui sessões obrigatórias de Supervisão de Estágio, parte indissociável do processo formativo. Não cabe ao aluno decidir como, quando ou quantas horas realizará de estágio, uma vez que a carga horária de 60 horas é obrigatória, regulamentar e inegociável.
Essa exigência não decorre de entendimento interno isolado, mas do estrito cumprimento da legislação vigente, em especial: a Lei n 13.140/2015 (Lei da Mediação); a Resolução ENFAM n 6, atualizada pela Resolução ENFAM n 3, bem como as normativas que regulamentam a formação e habilitação de mediadores para atuação junto ao Tribunal de Justiça em todo o país.
A Escola atua com responsabilidade institucional e, por esse motivo, não cede a pressões discursivas ou teses individuais que busquem flexibilizar ou relativizar exigências legais e pedagógicas.
Respeitamos a aluna, inclusive em sua condição de advogada, mas discordamos profundamente do endereçamento da solução por ela defendido, por entendermos que ele contraria o marco regulatório da formação de mediadores.
Nossa atuação é pautada pela segurança jurídica, pela seriedade acadêmica e pela preservação da credibilidade institucional, valores que não são negociáveis.
Seguimos comprometidos com uma formação sólida, responsável e alinhada às exigências do Poder Judiciário e da legislação brasileira.
Antonio Souza
Coordenador e Diretor Acadêmico
Réplica do consumidor
01/02/2026 às 23:01
Mentiras em cima de mentiras! Tenho provas claras! Vocês orientaram e ela fez, no final, por culpa exclusiva de vocês não quiseram lhe conceder o diploma! Lamentável! Irei ebtra na justiça e lá a conversa será bem diferente! Falsearam a verdade! Lamentável!
Réplica do consumidor
01/02/2026 às 23:04
Vocês orientaram! Postura vergonhosa para tirar o de vocês da reta, .as não ficara assim! As coações e ameaças estão todas gravadas! De igual forma, também estão disponíveis os prints onde vocês orientaram!
Réplica do consumidor
01/02/2026 às 23:06
De forma igual, mentem também em dizer que a convidou para algo, sinceramente, no lugar de vocês eu teria é vergonha em vir aqui maquiar uma ética que não seguem, haja vista que vocês a orientaram!
Réplica do consumidor
01/02/2026 às 23:09
Irei aguardar até às 18h de amanhã para que repensem na conduta reprovável que tomaram para com a minha esposa e cliente, do contrário irei procurar o judiciário!
Consideração final do consumidor
01/02/2026 às 23:11
A empresa nos enganam e privou a minha esposa e cliente de uma oportunidade de trabalho, considerando que ela passou para mediadora!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
01/02/2026 às 23:51
Agradecemos e sentimos pela frustração Rodrigo. Reiteramos o convite para o nosso atendimento por meio telefônico, ou outro que julgar satisfatório. Canais oficiais da escola: Telefone, E-mails ou Whats app. Esperamos que sua avaliação ajude outros clientes a conhecerem mais sobre a escola e nosso posicionamento como entidade habilitada no TJSP, já reforçados por meio de comunicados anteriores. Aguardamos e pedimos acompanhar e-mails pela decisão de órgão colegiado superior, uma vez que o cumprimento das normas e legislação vigente é uma obrigação para todas as escolas formadoras no país !