Desistência

Resolvido
Salvador - BA
14/11/2023 às 15:08
ID: 175903389
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz a compra de um curso de tripla certificação de conciliação extrajudicial, que só irá começar no final de novembro! Ocorre que devido a problemas de saúde eu precisava desistir do mesmo! Entrei em contato para tentar pedir a desistência e receber o reembolso, porém falaram que não é possível. Venho só manifestar meu arrependimento! Pois praticamente todos os cursos on-line do mercado oferecem a possibilidade de desistência do mesmo quando o curso ainda não iniciou! Inacreditável!
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Resposta da empresa
14/11/2023 às 19:42
Olá Ana Paula, agradecemos pela sua manifestação, e acolhemos suas considerações por meio desta plataforma.
Recebemos ontem, dia 13/11/******* o seu ******* e objetivo( sem a citação do respectivo impedimento de saúde) cujo conhecimento tomamos só agora, por meio do Reclame Aqui.
Sua inscrição- matrícula e o acesso total no curso completo de Mediadora e Conciliadora Judicial e Extrajudicial de 40 horas- etapa 1 da formação, se deu no dia 23/10/*******- ou seja , há 21 dias ou ******* horas atrás.
Alunos nesta fase terminam a jornada em até 5 dias, e já poderão seguir para os estágios ( fase 2 do curso), jornada disponibilizada para Você desde o primeiro dia.
Conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem o direito de em até 7 (sete) dias decidir desistir da compra de produtos adquiridos pela internet. Portanto é uma obrigação das empresas efetivarem a devolução e valores pagos, de forma imediata e atualizada. É o que fazemos, sempre que o cliente nos faz o pedido neste período, princípio garantido em lei, e que deve ser respeitado. No entanto, não relacionada ao seu caso.
Lembrando que o curso completo gravado foi entregue a você em sua inscrição, sendo que os encontros ao vivo facultativos, para aprofundamento, tutorias e compartilhamento de experiências estão confirmados para última semana de Novembro, como Você cita em seu pedido.
Ao dar entrada em seu ******* e objetivo por meio do e-mail no dia 13/11/*******( ontem) , retornamos com a proposta( não prevista em lei) de retomar a sua jornada, sem nenhum custo, na próxima turma da escola. Como não recebemos seu feedback, trataremos por aqui a melhor solução.
Também teremos satisfação em receber o seu contato por meio de nossos canais de suporte, ou mesmo, caso autorize o nosso contato direto, para explicar em detalhes os impactos de cancelamentos, a luz da legislação- CDC artigo 49, bem como hipóteses de aceite a qualquer tempo, de cancelamentos em cursos já contratados.
Escolas constroem a jornada de todos os cursos, mediante o número mínimo de inscrições, o que reflete exatamente a sua experiência neste momento.
Estamos a disposição para todas as informações que precisar.
Antonio
Diretor de Operações
Réplica do consumidor
15/11/2023 às 07:53
Ok! E há alguma possibilidade de desistência e ser ressarcida em parte do valor? Eu nem entrei no site ainda! Não vi nenhuma aula!
Réplica da empresa
15/11/2023 às 10:58
Oi Ana Paula, agradecemos por retornar.
Conforme anunciamos o curso contratado já foi estruturado conforme o número mínimo de inscritos- respeitando a previsão dos alunos contratantes. Trabalhamos com o foco em não impor prejuízos aos demais alunos que esperam pela sua formação nesta turma 70.
Mas em respeito ao seu pedido, e independentemente de ter pago no cartão de crédito, devolveremos em PIX 30% do valor - programado para amanhã dia 16/11/*******.
Manteremos também a proposta de retomada do seu projeto de formação em Mediação no futuro em até 12 meses, quando puder retomar, bastando Você apenas adicionar os 30% que retornarmos(devolvemos) a Você neste momento.
Cumprimos assim, na relação com todos os nossos clientes, com o respeito e cuidados pelo que afirmam em seus pedidos.
Ao mesmo tempo, em 8 anos de atividade formando mais de 10.******* mediadores, é a 1 vez que recebemos uma reclamação por este canal (RA).
Esperamos que o Reclame Aqui acolha o nosso pedido de revisão da reclamação acerca da interpretação da legislação do consumidor artigo 49.
Empresas, como Pessoas, dependem muito do conceito que constroem ao longo de suas atividades. Sendo assim, esperamos que equívocos que emergem da ausência de comunicação clara e negociada sejam na medida de suas decisões , reparados. Nem imaginam prejuízos que decorrem de conflitos não tratados.
Sabemos também que concorrentes, trabalham com a visão de conquistar alunos de outras escolas, por meio de propostas indecorosas de preço: no final é o aluno que sempre pagará pela irresponsabilidade na ativação de professores e plataformas de educação de baixa qualidade.
Centro Mediar de São Paulo irá sempre dedicar-se a oferecer o melhor, e consciente de sua responsabilidade para com seus alunos e a sociedade.
Nos colocamos a disposição para todas as dúvidas.
Muito obrigado!
Consideração final do consumidor
16/11/2023 às 21:51
A empresa respondeu de forma rápida e se dispôs a tentar solucionar o problema! Diante das soluções oferecidas vou procurar a que melhor se adequa ao meu caso.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10