Negativa de atendimento prioritário para idosa de 90 anos, descumprindo lei

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Teresópolis - RJ

19/03/2026 às 19:37

ID: 243784435

Antecedente do problema anteriormente citado:

Agendamento com hora marcada (não concedido) para Eletrocardiograma em idosa de 90 anos, tendo a atendente exigido atendimento comum junto ao pessoal do Atendimento ao Trabalhador, sem hora marcada.
O caldo da pouca (quase nenhuma) simpatia entornou quando mostrei que idosos têm direito por lei (Estatuto da Pessoa Idosa - Lei 10.741/2003) ao atendimento prioritário, imediato e humanizado no SUS e rede privada, incluindo agendamento e realização de exames, além de prioridade especial para maiores de 80 anos.
Resposta da atendente: São Normas da Clínica, nada é possível fazer. (Nem cumprir a lei???????)

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