Reclamação sobre receita médica e atendimento ineficaz via WhatsApp

Respondida
Barueri - SP
02/06/2026 às 18:57
ID: 250383193
Olá, boa noite.
Gostaria de registrar uma reclamação sobre o atendimento recebido por WhatsApp em relação ao meu relato sobre minha receita médica fornecida na última consulta.
Sou paciente do ***** e recebi uma receita para tratamento de 8 semanas. No entanto, em nenhum momento durante a consulta fui devidamente informado de que:
(i) os medicamentos deveriam ser adquiridos de forma integral e conjunta;
(ii) não seria possível adquiri-los separadamente;
Entrei em contato, pois, acredito que o diálogo é a chave da resolução de problemas simples, entretanto, fui informado que teria que passar numa nova consulta. Quando na verdade estou sem a medicação no momento, pois, tentei comprar e descobri que a receita não é válida para 2 compras.
Ao dividir o meu relato, notei que além de não resolver o problema, ainda fizeram um atendimento humano extremamente ineficaz. Quero destacar que tal omissão viola diretamente o direito à informação clara e adequada previsto no art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor, bem como o dever de transparência previsto no art. 31 do mesmo diploma legal.
Além disso, a forma como a prescrição foi emitida, na prática, me impede de dar continuidade ao tratamento, uma vez que a farmácia não permite a aquisição parcial dos medicamentos. A exigência de nova consulta para simples correção da receita configura, em tese, prática abusiva, nos termos do art. 39, I, do CDC (vedação à venda casada), além de caracterizar falha na prestação de serviço (art. 14 do CDC).
Ressalto que já houve tentativa de resolução amigável por meio deste canal (WhatsApp), sem solução até o momento.
Diante disso, solicito:
1. A correção da receita médica, com a devida separação dos medicamentos, possibilitando a aquisição individual;
2. Que tal correção seja realizada sem qualquer custo adicional, considerando tratar-se de falha na prestação do serviço;
3. Urgência na resolução, a fim de não prejudicar a continuidade do tratamento.
Na ausência de solução, informo que adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e a plataforma Consumidor.gov.br, bem como outras medidas legais pertinentes.
Fico no aguardo.
Obrigado,
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 12:07
Prezado Sr. Jefferson,
Agradecemos seu contato e lamentamos a insatisfação relatada.
Em atenção aos apontamentos apresentados, esclarecemos que a emissão, alteração ou substituição de prescrição médica não constitui ato administrativo, mas sim ato privativo do médico, diretamente vinculado à avaliação clínica do paciente.
Nos termos da legislação vigente e das normas éticas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), toda prescrição médica deve decorrer de adequada avaliação profissional, considerando o quadro clínico, a indicação terapêutica, as condições de uso, possíveis contraindicações, interações medicamentosas e o acompanhamento da evolução do tratamento.
Dessa forma, a clínica não possui autorização legal ou ética para emitir, alterar, fracionar, substituir ou revalidar receitas médicas sem que haja análise e validação pelo médico assistente. Qualquer modificação da prescrição, ainda que aparentemente simples sob a ótica administrativa, exige avaliação profissional individualizada, sob responsabilidade exclusiva do médico prescritor.
Importante destacar que o Código de Ética Médica determina que a prescrição médica seja fundamentada em critérios técnicos e em adequada avaliação do paciente, sendo vedada a emissão de documentos médicos sem respaldo clínico suficiente. A receita médica é um ato médico e gera responsabilidade civil, ética e legal para o profissional que a emite.
Especificamente quanto à alegação de que a necessidade de nova avaliação configuraria venda casada, entendemos que tal interpretação não se aplica ao presente caso. A consulta médica não constitui requisito para aquisição de medicamento, mas sim condição técnica e ética para que o médico possa avaliar a necessidade, segurança e adequação de eventual nova prescrição ou alteração terapêutica. Trata-se de obrigação profissional imposta pelas normas que regem o exercício da medicina, e não de condicionamento comercial para fornecimento de qualquer produto ou serviço.
Da mesma forma, eventual adequação da prescrição não pode ser tratada como mera correção administrativa, pois qualquer alteração em documento médico exige reavaliação clínica e nova manifestação profissional, especialmente quando relacionada à forma de utilização, dispensação ou continuidade do tratamento.
Assim, a orientação para realização de novo atendimento não decorre de qualquer intenção de impor custos adicionais ao paciente, mas do cumprimento das obrigações éticas e legais impostas ao profissional médico e à instituição de saúde, visando garantir a segurança assistencial e a adequada condução do tratamento.
De toda forma, sua manifestação foi recebida e esperamos poder lhe assistir, de forma compatível com as normas éticas aplicáveis e que permita a continuidade adequada do seu tratamento.
Permanecemos à disposição para auxiliá-lo.
Atenciosamente,
Centro Médico Alphaview