Oferta Enganosa

Não resolvido
São Paulo - SP
19/08/2024 às 14:59
ID: 195527401
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesCENTRO MÉDICO MMDC LTDA
(CNPJ: 58.*******.*******/*******49)
Av. Professor Francisco Morato, ******* - Butantã, São Paulo SP.
Fiz um agendamento por telefone (*******) no dia 15/08/*******, para passar em uma avaliação para iniciar sessões de fisioterapia no joelho direito. Eis que nesse *******, após solicitado, que o convênio médico seria o IAMSP, e a atendente prontamente respondeu que para tal convênio naquele local havia cobertura. Porém, mesmo após essa resposta ainda lhe indaguei novamente se essa cobertura era total e eu não precisaria pagar nada a parte, e a mesma respondeu que eu não precisaria pagar nada e concluiu o agendamento para o dia 16/08/******* às 14:00.
Sendo assim, cheguei no local na data agendada com 00:20m de antecedência (13:40), entreguei a documentação solicitada no balcão de atendimento, e em seguida a atendente da ocasião me informou que eu teria de pagar R$ *******,00 (cento e noventa reais) por um pacote de 10 sessões de fisioterapia. E quando lhe avisei do que fui informado no agendamento, ela respondeu que os agendamentos são realizados por uma central e quem me passou tais informações não fica na clínica..
Isto exposto, deixo minha total indignação, pois obviamente as clínicas médicas lidam com pessoas com algum tipo de problema de saúde, onde, nesses momentos ficamos com o emocional baixo, sendo fundamental sermos tratados de maneira respeitosa; recebidos por pessoas e profissionais capacitados; funcionários bem orientados e minimamente gentis.
Tendo passado por tal situação de constrangimento, tal descaso só me leva a crer que esse fato demonstra que não houve preocupação com o bem estar de um paciente, uma vez que já passei por três consultas nesse mesmo local. Tampouco houve preocupação no cumprimento as exigências que integram o Código de Defesa do Consumidor, descritas abaixo:
CDC - Lei n 8.******* de 11 de Setembro de *******
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Obs: no caso das três consultas que passei anteriormente, os profissionais da saúde do local: ortopedista que prescreveu as sessões de fisioterapia e dermatologista, deixo aqui meus cumprimentos, pois são atenciosos, educados e gentis.
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Consideração final do consumidor
28/04/2026 às 10:46
[Editado pelo Reclame Aqui] com o consumidor.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0