Médica da Clínica Oftalmo Città direciona paciente para ótica específica e dispensa conferência de óculos

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Rio de Janeiro - RJ

21/03/2026 às 01:46

ID: 243902705

Venho manifestar minha profunda indignação e surpresa com o atendimento recebido na Clínica Oftalmo Città, no dia 20/03/26, pela Dra. Danielle Monteiro.
Ao final da consulta, após a prescrição do grau, fui surpreendida com uma atitude que afronta a ética médica e a legislação vigente (Decreto Federal 24.492/34). A médica entregou-me um prospecto da Ótica Visus (localizada no Bloco 8, Loja 101G) e afirmou que eu teria desconto apresentando aquela receita.
O ponto mais alarmante, entretanto, foi a afirmação de que, se eu fizesse as lentes naquela ótica específica, eu estaria dispensada de retornar para a conferência do óculos, recomendando o retorno apenas se eu fizesse em outro estabelecimento.
Pergunto à administração da clínica e à referida médica:
Desde quando parcerias comerciais substituem o rigor técnico do ato médico? A conferência é a única garantia de que o paciente está usando o que foi prescrito.
Como a médica pode garantir a perfeição de um serviço de terceiros sem avaliá-lo? Existe alguma imunidade a erros técnicos exclusiva para a ótica vizinha?
Essa conduta configura um direcionamento explícito, utilizando a autoridade médica para cercear minha liberdade de escolha como consumidora. É inaceitável que um consultório funcione como um braço comercial de uma loja.
Informo que os fatos, juntamente com o prospecto entregue, serão levados ao conhecimento do ***** e formalizados junto ao meu plano de saúde, ASSEFAZ Safira Apartamento, para que as devidas providências sejam tomadas quanto à conduta da profissional credenciada.

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Consideração final do consumidor

28/05/2026 às 19:17

Descaso total

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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