Negligência na limpeza e falta de insumos básicos em leito hospitalar, com recusa de funcionária em realizar o serviço.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Santo André - SP

07/07/2026 às 11:10

ID: 253283873


Prezados Senhores,

Venho por meio deste canal manifestar formalmente uma grave insatisfação e registrar denúncia de descumprimento de protocolos sanitários essenciais por parte da empresa ONET, prestadora de serviços de limpeza e higienização contratada por esta instituição, referente ao período de internação de meu familiar no leito 9GN

Foi constatada uma precariedade alarmante na limpeza dos banheiros das pacientes, bem como a ausência crônica de insumos básicos indispensáveis para a higienização e segurança biológica, tais como sabonete líquido, álcool em gel e papel higiênico. O cenário agrava-se por se tratar de um leito ocupado por quatro pacientes do sexo feminino acamadas, que se encontram impossibilitadas de utilizar as instalações sanitárias devido ao estado de insalubridade do local.

Ademais, ao reportarmos a situação à equipe de enfermagem de plantão, foi solicitado que uma das funcionárias da referida empresa realizasse a limpeza. Contudo, a colaboradora recusou-se a cumprir o protocolo de forma negligente e desrespeitosa, alegando textualmente que "não iria se matar" para realizar o serviço. Tal conduta evidencia não apenas a ausência de fiscalização, supervisão e treinamento técnico por parte da ONET, mas também um claro desvio ético e profissional.

O quadro exposto viola frontalmente as seguintes legislações e diretrizes regulatórias vigentes:

RDC n 50/2002 e RDC n 15/2012 da ANVISA: Normativas que determinam os padrões rigorosos de infraestrutura, limpeza e desinfecção de superfícies em serviços de saúde para garantir a segurança do paciente.

RDC n 36/2013 da ANVISA (Programa Nacional de Segurança do Paciente - PNSP): Institui as ações para a segurança do paciente em serviços de saúde, prevendo a higienização adequada como barreira essencial contra eventos adversos e infecções.

Portaria n 2.616/1998 do Ministério da Saúde: Regulamenta as diretrizes e normas para o Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), tornando obrigatória a manutenção de padrões rígidos de higiene para prevenir a proliferação de patógenos multirresistentes.

Artigo 196 da Constituição Federal e Código de Defesa do Consumidor (Art. 22): Que asseguram a dignidade humana e a prestação de serviços públicos (e essenciais) eficientes, seguros e contínuos.

O ambiente hospitalar exige assepsia rigorosa. A negligência na limpeza e a escassez de insumos básicos de higiene elevam exponencialmente o risco de infecção relacionada à assistência à saúde (IRAS), configurando grave ameaça à integridade física de pacientes já debilitadas.

Diante do exposto, solicito:

A imediata e rigorosa higienização do leito e banheiro mencionados;

O abastecimento contínuo de insumos de higiene (sabonete, álcool e papel);

Medidas administrativas e disciplinares junto à liderança da empresa ONET em relação à conduta da funcionária;

Intensificação da fiscalização e auditoria sobre os serviços prestados pela terceirizada nesta unidade.

No aguardo de providências urgentes e de um posicionamento formal desta Ouvidoria.

Atenciosamente,

Compartilhe