Comprei achocolatado azedo e minha namorada ingeriu

Não respondida
Salvador - BA
18/09/2026 às 20:39
ID: 259466919
Quero registrar uma reclamação referente a uma unidade de achocolatado adquirida em ATACADAO CENTRO SUL LTDA que, mesmo estando dentro do prazo de validade, apresentou sabor azedo, cheiro desagradável e alterações visuais. Minha namorada iniciou o consumo normalmente e, ao dar uma puxada forte, acabou ingerindo uma quantidade considerável antes de perceber que o produto estava azedo e com gosto muito ruim; logo depois, sua mãe também experimentou e confirmou que havia algo errado. Em seguida, eu mesmo senti o cheiro do produto e constatei um odor forte, azedo e desagradável. Também fizemos uma comparação visual com outra unidade do mesmo produto que estava aparentemente normal, sendo possível perceber diferença de cor e a presença de manchas amareladas ou esbranquiçadas na unidade com problema. Os dados do produto alterado são: lote H1052, validade 07/01/2027. Já a unidade que estava aparentemente normal possui lote H1055, validade 07/01/2027. O produto com problema foi descartado por questão de segurança, pois já apresentava cheiro, sabor e aparência anormais, porém temos registros fotográficos da comparação entre as unidades e dos respectivos lotes. A situação é preocupante porque duas pessoas chegaram a ingerir o produto e, neste momento, não sabemos se isso poderá causar algum problema gastrointestinal ou outro dano à saúde. Diante disso, quero solicitar que a empresa apure internamente o lote H1052 e informe se existem outras unidades possivelmente afetadas. Ressalto que o Código de Defesa do Consumidor, Lei n 8.078/1990, em seu art. 6, incisos I e III, assegura a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor e o direito à informação adequada; o art. 8 determina que os produtos colocados no mercado não devem acarretar riscos indevidos à saúde ou à segurança; o art. 12 estabelece a responsabilidade do fabricante por danos causados por defeitos do produto; e o art. 18 trata dos vícios de qualidade que tornem produtos impróprios ou inadequados ao consumo, sendo que o 6 considera impróprios, entre outros, produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, corrompidos ou nocivos à vida ou à saúde. Diante do ocorrido, solicito o reembolso integral do valor pago por está imprópria para consumo, o envio de 6 unidades do achocolatado em perfeitas condições como forma de compensação comercial pelo transtorno ocorrido, a apuração do lote H1052, informações sobre qual procedimento a empresa recomenda diante da ingestão do produto e um posicionamento sobre as providências. Minha intenção é resolver a situação, porém, por se tratar de produto alimentício e possível risco à saúde, espero que o caso seja tratado com a devida seriedade e que seja apresentada uma solução adequada.