Insatisfação com Cobrança de Multa Contratual Indevida e Abusiva Após Cancelamento de Curso por Dificuldades Financeiras

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São Paulo - SP

22/04/2026 às 12:21

ID: 246654503

Venho por meio desta manifestação registrar minha insatisfação com a conduta da empresa FEBASP LTDA, referente à cobrança de multa contratual considerada indevida.
Sou cliente da empresa sob o contrato n (SEM NÚMERO DE CONTRATO), e solicitei o cancelamento do serviço/produto por motivos de insatisfação com o curso e motivos de dificuldades financeiras devido ao fim de contrato de trabalho (desemprego) no dia 06/04/2026. No entanto, fui surpreendido com a imposição de uma multa de cancelamento que considero abusiva, principalmente diante das circunstâncias apresentadas.
Ressalto que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva ou que não respeitem a boa-fé podem ser consideradas nulas. Além disso, em casos onde há falha na prestação do serviço ou motivo justificável, a cobrança de multa deve ser revista.
Mesmo após tentar resolver a situação de forma amigável diretamente com a empresa, não obtive sucesso, sendo negada a solicitação de isenção da multa sem justificativa plausível.
Diante disso, solicito:
A isenção total do valor cobrado, considerando as circunstâncias do cancelamento;
Um posicionamento claro e fundamentado por parte da empresa.
Caso não haja uma solução satisfatória, estarei tomando as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo retorno com urgência.

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Resposta da empresa

29/04/2026 às 10:50

Prezada Sra. Angélica ,

Em atenção à sua manifestação, informamos que o seu caso foi devidamente analisado.

Conforme verificado, houve a formalização do contrato, com a devida ciência e concordância quanto às cláusulas estabelecidas, incluindo as condições aplicáveis em caso de cancelamento ou trancamento. Ressaltamos ainda que os serviços contratados foram disponibilizados e usufruídos durante o período de vigência.

De acordo com o previsto contratualmente, a cobrança de multa em caso de cancelamento é devida, não sendo identificada qualquer irregularidade ou abusividade que justifique sua isenção.

Adicionalmente, considerando o momento relatado, foi oferecida como alternativa a possibilidade de adiamento do curso, medida que permite o congelamento das parcelas por até dois módulos. Essa opção tem como objetivo proporcionar um período para reorganização financeira, sem prejuízo da continuidade dos estudos posteriormente.

Dessa forma, esclarecemos que não será possível atender ao pedido de isenção da multa para cancelamento. Permanecemos, contudo, à disposição.