Bloqueio indevido de contas bancárias devido a cobrança judicial de pendência antiga sem comunicação prévia

Não resolvido
Jundiaí - SP
15/05/2026 às 10:45
ID: 248733127
Em ***** estudei nessa faculdade e, pelo que fiquei sabendo recentemente, ficou um valor em aberto referente à época. Porém, em nenhum momento fui procurada ou comunicada sobre essa pendência.
A faculdade ingressou com um processo judicial para cobrança e enviou uma intimação para um endereço antigo, sendo que eu já havia me mudado. Mesmo sem qualquer contato efetivo comigo, deram continuidade ao processo até que, em *****, minhas contas bancárias foram bloqueadas.
Meu telefone permanece o mesmo há muitos anos e, ainda assim, ninguém tentou entrar em contato comigo para resolver a situação de forma amigável.
Após o bloqueio das contas, no dia *****, contratei um advogado para tentar solucionar o problema o mais rápido possível, pois sou a maior interessada em resolver essa questão. No entanto, até o momento, não tivemos qualquer auxílio ou retorno efetivo. A única resposta recebida é que o processo demora mesmo.
Sinceramente, é muito decepcionante ver uma instituição agir dessa forma, sem qualquer tentativa prévia de diálogo e dificultando a resolução até mesmo através do advogado.
Aguardo um retorno urgente para que essa situação seja resolvida.
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Resposta da empresa
15/05/2026 às 16:52
Prezada Sra. Adriele,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos os seguintes pontos:
O débito em questão é objeto do processo n *****, ajuizado em 14/02/2019, cuja citação da senhora se deu via Oficial de Justiça na data de 10/11/2019. Nos autos do processo a senhora pode acompanhar toda documentação, evolução da dívida e atos oficiais. Desta forma, esclarecemos que não há ilegalidade alguma nos trâmites processuais, uma vez que a senhora possuía ciência do processo desde o ano de 2019.
O processo seguiu, desde então, seu curso natural, e, não havendo sido realizado acordo ou quitada a dívida, houve a autorização, pelo Juízo, das medidas de execução, como por exemplo o bloqueio de valores mencionado pela senhora.
Ressaltamos que as medidas constritivas não são realizadas de forma unilateral pela instituição, mas sim determinadas pelo Poder Judiciário dentro do processo em curso, o qual a senhora possui ciência desde 2019.
No momento, conforme informado em seu atendimento e também informado ao Dr. Sidney, considerando a fase processual em que o processo se encontra, é necessário aguardar a manifestação do Juízo acerca dos valores eventualmente bloqueados, para que possam ser abatidos do total da dívida e, posteriormente, seja possível avaliar nova proposta de parcelamento sobre o saldo remanescente.
Estamos acompanhando o andamento processual e, tão logo haja definição quanto aos valores bloqueados, entraremos em contato para dar continuidade às tratativas.
Caso exista alguma dúvida quando aos atos e prazos processuais orientamos que contate seu advogado para que ele possa auxiliá-la.
Permanecemos à disposição para tratativas de acordo assim que houver manifestação judicial quanto aos bloqueios realizados.
Atenciosamente,
Dra. Mayara Santana
Depto. Jurídico
Grupo Anchieta
Réplica do consumidor
16/05/2026 às 11:33
Uma vergonha!!!
Pode deixar que vamos resolver isso no tal do poder judiciário mesmo.
Consideração final do consumidor
16/05/2026 às 15:08
[Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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