Retirada de dívidas prescritas e ofertas de negociação indevidas no Serasa

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Louveira - SP

05/06/2026 às 16:53

ID: 250620469

A dívida já foi paga e consta no Serasa ! Necessito que retirei a dívida o mais breve
Tenho no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, que aparecem como ofertas de negociação. Essas dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente e mesmo assim continuam sendo exibidas, o que gera pressão indevida.

Necessário pontuar que a plataforma informa que, se eu pagar essas dívidas prescritas, terei bônus no meu score. O STJ já decidiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp 2.088.100/SP).

E, ainda que se alegue que a inclusão do débito prescrito em plataformas de negociação não viole o referido julgado, necessário expor que, em julgamento posterior (REsp 2.103.726/SP), o STJ decidiu que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento de melhora de score o que caracteriza, na prática, cobrança extrajudicial vedada, conforme primeiro julgado apresentado.

Além disso, o STJ já decidiu que o score só pode usar dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo considerar dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo 710/STJ e Súmula 550/STJ).

Portanto, peço a retirada imediata dessas ofertas e a garantia de que meu score não será prejudicado ou condicionado ao pagamento de dívidas prescritas. Caso não haja solução, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes.

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Resposta da empresa

08/06/2026 às 09:50

Prezada Valdemi,

Agradecemos o seu contato e esclarecemos que a restrição mencionada está relacionada a débito que foi objeto do processo n *****, em trâmite perante a 5 Vara Cível de Jundiaí/SP, no qual houve a quitação da obrigação mediante levantamento do valor bloqueado judicialmente.

Após a quitação, a baixa da restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito normalmente ocorre de forma automática. Contudo, ao analisarmos o seu apontamento, verificamos que, por uma inconsistência sistêmica junto ao Serasa, a exclusão da anotação não foi efetivada.

Esclarecemos que não se trata de cobrança indevida ou de inclusão realizada após a quitação. A anotação era anterior ao encerramento da demanda e ao pagamento do débito, tendo permanecido ativa exclusivamente em razão da falha operacional mencionada.

Como tomamos conhecimento da permanência da restrição somente por meio desta reclamação, já abrimos chamado junto ao Serasa solicitando a regularização e a imediata baixa da anotação, considerando a quitação reconhecida nos autos judiciais.

Pedimos, por gentileza, que aguarde o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, período informado pelo próprio Serasa para processamento e atualização das informações em sua base de dados.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e acompanharemos a conclusão da solicitação até sua efetiva regularização.

Atenciosamente,
Dra Mayara Santana
Depto Jurídico
Grupo Anchieta