Alteração de Regra Não Comunicada e Prejuízo na Conclusão do Curso de Biomedicina Semipresencial

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Porto Alegre - RS

01/06/2026 às 22:47

ID: 250294617

Sou aluna do curso de Biomedicina na modalidade semipresencial e estou enfrentando um problema extremamente preocupante em meu último semestre de graduação.

Recentemente fui informada de que a instituição não aceita mais horas de extensão realizadas em outras instituições de ensino. O problema é que essa alteração nunca foi comunicada de forma clara aos alunos. Não recebi e-mail, aviso na plataforma acadêmica ou qualquer comunicado oficial informando essa mudança. Inclusive, possuo registros e capturas de tela dos comunicados disponibilizados pela instituição, nos quais não consta qualquer informação sobre essa nova exigência.

Como aluna semipresencial, dependo dos canais oficiais da faculdade para acompanhar mudanças acadêmicas. Se a instituição altera uma regra que impacta diretamente a conclusão do curso, entendo que essa alteração deve ser amplamente divulgada aos estudantes, o que não ocorreu.

Realizei as atividades de extensão de boa-fé, investindo tempo e recursos financeiros, acreditando que elas poderiam ser utilizadas para integralização da carga horária exigida. Somente agora, no final do curso, fui surpreendida com a negativa de aproveitamento dessas horas.

A situação é ainda mais grave porque estou no último semestre da graduação e fui aprovada em primeiro lugar em um concurso público. Caso seja nomeada, poderei enfrentar dificuldades para comprovar a conclusão do curso dentro do prazo exigido, o que poderá gerar prejuízos acadêmicos, profissionais e financeiros irreparáveis.

Minha reclamação não é apenas sobre o indeferimento das horas, mas principalmente sobre a falta de transparência e de comunicação da instituição. Solicito que meu caso seja reavaliado, considerando que não houve divulgação adequada da alteração e que os alunos não podem ser prejudicados por mudanças que não foram formalmente informadas.

Espero uma solução justa e uma resposta oficial da instituição.

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 14:11

Olá, boa tarde Priscila!
Esperamos que esteja bem e se cuidando.

Primeiramente, lamentamos pelos transtornos enfrentados e agradeço por sua paciência ao longo desse processo.

Após análise do seu caso junto ao time acadêmico, informamos que o currículo do curso de Biomedicina (Semipresencial) 30/70 prevê parte da a carga horária obrigatória destinadas às Atividades de Extensão para a integralização do curso.

De acordo com o Manual do Aluno, disponível publicamente no site da Instituição, a extensão universitária é parte essencial da formação e integra o currículo do curso de graduação, conforme a Resolução CNE/CES nº 7/2018. Mesmo que todas as disciplinas estejam integralizadas, é necessário cumprir as horas pendentes de extensão, conforme previsto na matriz curricular e na legislação vigente. O cumprimento dessas horas é condição obrigatória para a colação de grau e obtenção do diploma.

Além disso, informamos que, a desde o ano passado, a Instituição passou a aceitar certificados de Atividades de Extensão exclusivamente entre as opções oficialmente disponibilizadas pela própria Instituição.

Essa decisão está alinhada às Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira (Resolução CNE/CES nº 7/2018), que no Art. 17 prevê que as atividades de extensão podem ser realizadas com parcerias formais entre instituições. Nossa instituição, no exercício de sua autonomia didático-científica, optou por concentrar a oferta para garantir maior alinhamento com a matriz curricular e o projeto pedagógico do curso. Dessa forma, as Atividades de Extensão deverão ser realizadas exclusivamente por meio das opções disponibilizadas pela própria Instituição.

Tal decisão está amparada no princípio da autonomia universitária, garantido pelo Art. 207 da Constituição Federal de 1988, e visa assegurar a qualidade acadêmica, bem como a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Ressaltamos que todas as informações foram amplamente divulgadas aos estudantes por meio do Ulife/Portal do Estudante, incluindo avisos em pop-up e atualizações nas descrições dos requerimentos.

Sobre valores e prazos:
Não há cobrança adicional quando as Atividades Complementares e a Extensão são concluídas dentro do período regular do curso.
Caso a Extensão, bem como as Atividades Complementares permaneçam pendentes após a integralização curricular, será aplicada cobrança proporcional, conforme normas institucionais.

Importante ressaltar que é necessário consultar o calendário acadêmico, para confirmar as datas para matrícula nos cursos de extensão.

Permanecemos a disposição,

Um abraço,
UniRitter

Réplica do consumidor

03/06/2026 às 10:40

Não recebi nenhum aviso por e-mail ou dentro da plataforma. Fiz questão de olhar um por um desde janeiro do ano passado. Os avisos são referentes as datas dos cursos e não da mudança da exclusividade de aceitação. Me mandem os prints com os avisos com meu endereço de e-mail com a data enviada. Vou procurar judicialmente meus direitos sobre essa falta de comunicação com os alunos semipresencial, sem contar o prejuízo de poder perder uma vaga no concurso público.

Réplica do consumidor

03/06/2026 às 10:43

E a prova da falta de comunicação é tanta que a própria coordenação me disse que o certificado teria que ser nomeado como extensão, não me alertou sobre a exclusividade do curso ser de dentro da instituição. A orientação foi da coordenação!!!! Ou seja, de vocês!!!! Vocês são responsáveis sim!!!!