Cobrança de valor integral para rematrícula de apenas uma disciplina

Não resolvido
Porto Alegre - RS
03/08/2026 às 21:14
ID: 255542075
Venho manifestar minha indignação com a postura do ***** dos Reis neste semestre que se inicia: Ao realizar minha rematrícula, constatei que foi disponibilizada apenas uma disciplina para cursar (*****). Até aí, imaginei que a mensalidade seria proporcional à carga horária ofertada. Para minha surpresa, a instituição está cobrando o valor integral da mensalidade, no montante de R$ 1.249,00, exatamente o mesmo valor pago quando cursei uma grade completa.
Considero essa cobrança abusiva e extremamente desproporcional. Não faz sentido pagar o valor integral para cursar apenas uma disciplina, principalmente quando a limitação da oferta não decorre de uma escolha minha, mas da organização acadêmica da própria instituição.
Além do impacto financeiro, essa situação também me causa prejuízo acadêmico e profissional, pois terei que permanecer mais tempo na faculdade para concluir o curso, adiando minha formatura, meus planos profissionais e gerando mais despesas ao longo desse período.
Solicito que o ***** dos Reis reveja essa cobrança, aplicando um valor compatível com a quantidade de disciplinas efetivamente ofertadas, ou apresente uma solução que permita a conclusão do curso dentro do prazo originalmente previsto. Espero que a instituição se manifeste e apresente uma solução justa para esse problema.
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Resposta da empresa
04/08/2026 às 08:42
Olá Rodrigo, tudo bem? espero que sim!
É importante saber que entendo o seu questionamento, agradeço por compartilhar suas percepções através da manifestação.
Após análise da sua manifestação, esclarecemos que, conforme previsto no regulamento institucional e contrato, em caso de recálculo ele acontece a partir da 4° parcela. Isso ocorre porque a 1ª parcela corresponde à rematrícula (1/6 da semestralidade), enquanto as 2ª e 3ª parcelas devem ser pagas conforme emitidas pela Instituição. Caso seja identificado algum ajuste financeiro, ele será processado e compensado somente a partir da 4ª parcela.
Dessa forma, os valores atualmente disponibilizados para pagamento estão corretos, e eventual compensação decorrente do recálculo será aplicada a partir do boleto com vencimento em outubro, conforme as regras institucionais.
O manual do aluno está disponível publicamente em nosso site: https://www.uniritter.edu.br/sou-estudante/manual-do-aluno/
Sabemos que mudanças como essa podem gerar dúvidas e por isso, reforçamos que estamos à disposição através dos canais de atendimento para esclarecer a situação.
Atenciosamente,
UniRitter
Réplica do consumidor
04/08/2026 às 20:19
Uma grande manobra ilegal para explorar os alunos, pois a instituição só pode cobrar pelas disciplinas que a gente está cursando no período, pois não há equivalência no serviço prestado. Irei fazer uma reclamação junto ao Procon, isso é uma grande desonestidade. A taxa de rematricula eu já paguei antecipadamente!
Consideração final do consumidor
04/08/2026 às 20:21
Disponibilizaram somente uma disciplina e estão me cobrando o valor cheio da mensalidade!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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